Defensoria garante que bebê seja registrada por duas mães
<b style="font-family: "Titillium Lt"; color: rgb(0, 0, 0);">Casos de dupla maternidade/paternidade são acolhidos pela Instituição.</b>
Publicado: 12/06/2019, 15:28
Casos de dupla maternidade/paternidade são acolhidos pela Instituição.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Cianorte, foi procurada por uma gestante de sete meses e sua companheira para atender uma demanda na área da Família. O casal chegou na sede com o sonho de emitir a certidão de nascimento da criança com o nome das duas mães na filiação. Desde então, as duas assistidas vêm sendo acompanhadas pela DPE-PR.
As regras para registro de nascimento e casamento foram instituídas em novembro de 2017 e conferem valor legal aos vínculos de amor e afeto entre pais e filhos. Segundo o provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, “no caso de filhos de casais homoafetivos, o assento de nascimento deve ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem referência a distinção quanto à ascendência paterna ou materna”.