Conselho Tutelar será acionado em falta de alunos
Lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro aponta que órgão deverá ser alertado após estudantes faltarem mais de 30% das aulas, contra 50% da legislação anterior.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última quinta-feira (10) a Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação. Até então, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassava o limite em 50%.
Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho tutelar no caso de faltas reiteradas.
O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Informações Agência Senado





















