BC define regras para portabilidade de conta-salário
Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº 3.900
Os detalhes da medida estão
descritos na Circular nº 3.900
O Banco Central (BC) definiu, em
circular publicada nesta quinta-feira (17), os procedimentos necessários para a
realização da portabilidade salarial, que é quando um beneficiário de
conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de
serviços financeiros. A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário
Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em vigor a partir de julho. Antes, a
transferência de recursos da conta-salário só poderia ser solicitada ao banco
contratado pelo empregador para depósito do salário. Agora, a transferência
pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no
modelo de portabilidade telefônica.
Nas regras definidas pelo BC, a
instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos
transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade
do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da
solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Os detalhes da medida estão
descritos na Circular nº 3.900. Além de contas bancárias, os clientes da
conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as
de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall,
mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade
salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome
completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que
será beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da
empregadora.
Conta-salário
A conta-salário é uma conta
aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para
efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o
empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em
relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação,
limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos
por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a
portabilidade salarial.
Informações Agência Brasil