Péricles apresenta projeto contra crueldade com animais
Deputado estadual propôs criação do mês ‘Abril Laranja’ para discutir campanha contra crueldade

O deputado Péricles de Holleben Mello (PT) apresentou nesta quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa (Alep) o Projeto de Lei nº 268/2018 que cria o “Abril Laranja”, dedicando esse mês à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
A ideia é que o “Abril Laranja” passe a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado do Paraná nos próximos anos. Desse modo, as instituições públicas e privadas, bem como a sociedade civil organizada, desenvolveriam parcerias com o intuito de divulgar a Campanha ou a sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de abril.
O projeto prevê que ações como alertas e promoção de debates sobre a crueldade contra os animais possam ser desenvolvidas. O PL também estabelece diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de animais de estimação cresce no país a uma taxa de 5% ao ano. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) mostra que há no Brasil mais de 52 milhões de cães.
Na justificativa do Projeto, Péricles assinala que o “Abril Laranja seria (...) um mês para as pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos animais são submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e exploração, e sobre a importância de ter como objetivo a prevenção de crimes contra os animais e não apenas a penalização dos infratores”.
A partir de agora, o PL começa a tramitar nas comissões internas da Alep antes de ir à votação em plenário.
Violência contra animais e violência doméstica
Em 2011, uma pesquisa realizada pela Associação Amigos Defensores dos Animais e do Meio Ambiente (AADAMA), revelou que pessoas que agridem animais são mais propensas a cometerem outros atos violentos. Segundo a pesquisa, 71% das mulheres vítimas de violência doméstica relataram que o companheiro já havia matado ou agredido o animal da família.
A desembargadora Lenice Bodstein, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, disse em audiência pública realizada em 15 de março de 2018 na Câmara Municipal de Curitiba, que é possível relacionar diferentes formas de violência contra os animais a violência contra a mulher caracterizada pela Lei Maria da Penha – física, psicológica, sexual e moral.
A relação entre maus-tratos aos animais e violência doméstica já é tão conhecida que segundo a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, Sandra Prado, apesar de não ter espaço adequado, a Casa da Mulher Brasileira acolhe as vítimas com seus animais domésticos, a especialista defende ainda que os animais sejam atendidos dentro da rede de assistência às mulheres em situação de violência.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
No Brasil, a prática de maus tratos a animais é crime, previsto no Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. A pena para quem impõe sofrimento a algum animal é de três meses a um ano de prisão, além de multa.
Para Péricles, “o projeto possibilita a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil e as instituições privadas, colocando em pauta campanhas de incentivo à prevenção de crueldade contra animais, chamando a atenção de todos, ou seja, de órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, sociedades civis organizadas e da população, que conjuntamente e de uma forma eficaz, incentivarão e concretizarão ações integradas de maneira positiva em defesa dos animais”, salienta o deputado.
As informações são da assessoria.





















