Casal acusado de matar Chico Bala será julgado dia 17
Segundo o Ministério Público, uma das motivações do crime, seria a possibilidade dos autores receberem um seguro de vida

Serão julgados pelo Tribunal do Júri, em Curitiba, na próxima terça-feira dia 17 de Abril, a partir das 09:00 horas, Cleberson Bruno Galvão e Gisele De Fátima Kordel, acusados pelo Ministério Público da morte de Álvaro Adriano Vriesman, conhecido como “Chico Bala”, o qual residia no Município de Carambeí.
Consta na denúncia oferecida pelo MP, que no dia 15 de fevereiro de 2015, por volta das 22h30min, em via pública, na Rua Brigadeiro Franco, esquina com a Avenida Iguaçu, nas proximidades do Hospital Pequeno Príncipe, na Cidade de Curitiba, o denunciado Cleberson Bruno Galvão, vulgo ‘Bruno’, agindo a mando da denunciada Gisele de Fátima Kordel, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Álvaro Adriano Vrisman, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de necropsia que lhe causaram a morte.
Segundo o Ministério Público, uma das motivações do crime, seria a possibilidade dos autores receberem um seguro de vida do qual a denunciada Gisele, esposa da vítima, seria beneficiária.
Outra motivação também financeira consistiu no fato da denunciada Gisele, em proveito também do denunciado Cleberson, poder usufruir da administração de todos os bens do casal, patrimônio bastante substancial. Portanto, a motivação do crime é torpe, consistente na finalidade de obter indevida vantagem patrimonial.
Narra a denúncia que a vítima Álvaro Adriano Vriesman sofreu emboscada sendo surpreendido pela ação dos denunciados. Os acusados respondem por homicídio duplamente qualificado, e se condenados podem ter uma pena entre 12 a 30 anos de reclusão.
O advogado Fernando Madureira encarregado da defesa de Gisele Kordel informou que os fatos não se deram conforme a denúncia do Ministério Público. Afirmou que a acusada Gisele não participou dos fatos e que ela já estava separada da vítima quando ocorreu o trágico episódio.
Madureira esclareceu que não tem fundamento a assertiva de que a acusada Gisele tramou a morte da vítima para receber o seguro de vida, simplesmente por que, o casal tinha patrimônio substancial e ela tinha direito a metade dos bens.





















