MP que altera reforma trabalhista instala comissão
A medida recebeu 967 sugestões de alterações no texto, que serão analisadas nas próximas semanas pelos 26 parlamentares integrantes do colegiado
A medida recebeu 967 sugestões de alterações no texto, que serão
analisadas nas próximas semanas pelos 26 parlamentares integrantes do colegiado
O Congresso Nacional instalou
nesta terça-feira (6) uma série de comissões mistas destinadas a apreciar
medidas provisórias enviadas pelo presidente Michel Temer nos últimos meses,
dentre elas a que altera diversos pontos da reforma trabalhista. Os colegiados,
formados por senadores e deputados, serão responsáveis pela primeira etapa de
tramitação das matérias que, se aprovadas, seguem para apreciação dos plenários
da Câmara e do Senado.
Editada após um acordo do governo
com os senadores, a MP 808/2017 modifica trechos das mudanças na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), aprovadas em meio a controvérsias entre os
parlamentares. Um dos 17 artigos modificados libera grávidas e gestantes para
trabalharem em locais insalubres. O senador Gladson Cameli (PP-AC) foi eleito
presidente do colegiado e o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), o vice.
A matéria recebeu 967 emendas, ou
seja, sugestões de alterações no texto, que serão analisadas nas próximas
semanas pelos 26 parlamentares integrantes do colegiado. Como foi assinada por
Temer em novembro do ano passado, a MP perderia a validade no último dia 22 de
fevereiro, dois meses depois de editada, mas foi prorrogada por mais 60 dias
pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
Já o presidente da Câmara,
deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem se posicionado contrariamente à
edição de medida provisória para tratar desse tema. Como se trata de uma MP, as
alterações já possuem força de lei, mas precisam ser aprovadas pelos deputados
e senadores no prazo de dois meses, prorrogáveis por igual período.
Outras medidas provisórias também
tiveram comissões mistas instaladas hoje, dentre elas a que reduz a idade
mínima para o saque das cotas dos fundos do PIS/Pasep (Programa de
Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Já a MP 811/2017 retira a vedação
para que a empresa Pré-Sal Petróleo (PPSA) possa atuar diretamente na comercialização
de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Graças a essa medida
provisória, a estatal pôde promover ontem (5) a primeira venda de barris de
petróleo para a Petrobras.
Saiba quais são os principais pontos da MP que altera a reforma
trabalhista:
Trabalho intermitente (executado em períodos alternados de horas,
dias ou meses) – A modalidade de contrato garante parcelamento das férias
em três vezes, auxílio-doença, salário-maternidade e verbas rescisórias (com
algumas restrições), mas proíbe o acesso ao seguro-desemprego ao fim do
contrato. A convocação do trabalhador passa de um dia útil para 24 horas.
Trabalhador e empregado poderão pactuar o local de prestação do serviço, os
turnos de trabalho, as formas de convocação e resposta e o formato de reparação
recíproca, em caso de cancelamento do serviço previamente acertado entre as
partes. O período de inatividade não será considerado como tempo à disposição
do empregador e, portanto, não será remunerado. O trabalhador poderá, durante a
inatividade, prestar serviço para outro empregador. Em caso de demissão, ele só
poderá voltar a trabalhar para o ex-patrão, por contrato de trabalho
intermitente, após 18 meses. Essa restrição vale até 2020.
Grávidas e lactantes – As gestantes serão afastadas de
atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso,
deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes, o
afastamento terá de ser precedido de apresentação de atestado médico. O
trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido
quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a
atividade.
Jornada 12×36 – Acordo individual escrito para a jornada de
trabalho de 12 horas, seguidas de 36 horas de descanso, só poderá ser feito no
setor de saúde (como hospitais). Nos demais setores econômicos, essa jornada
deverá ser estabelecida por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Contribuição previdenciária – O trabalhador que em um mês
receber menos do que o salário mínimo poderá complementar a diferença para fins
de contribuição previdenciária. Se não fizer isso, o mês não será considerado
pelo INSS para manutenção de qualidade de segurado. A regra atinge todos os
empregados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Negociação coletiva – Acordo ou convenção coletiva sobre
enquadramento de trabalho em grau de insalubridade e prorrogação de jornada em
locais insalubres poderão prevalecer sobre a legislação, desde que respeitadas
as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Os sindicatos não serão
mais obrigados a participar de ação de anulação de cláusula de acordo ou
convenção impetrada por trabalhador (ação individual). A participação obrigatória
(o chamado “litisconsórcio necessário”) havia sido determinada pela reforma
trabalhista.
Trabalhador autônomo – A MP acaba com a possibilidade de o
trabalhador autônomo prestar serviço a um só tomador (fim da cláusula de
exclusividade). O autônomo poderá ter mais de um trabalho, no mesmo setor ou em
outro diferente. Tem o direito de recusar atividade exigida pelo tomador.
Representação em local de trabalho – A comissão de
representantes dos empregados, permitida em empresas com mais de 200
empregados, não substituirá a função do sindicato, devendo este ter
participação obrigatória nas negociações coletivas.
Prêmios – Aqueles concedidos ao trabalhador (ligados a fatores
como produtividade, assiduidade ou outro mérito) poderão ser pagos em duas
parcelas.
Gorjetas – Não constituem receita própria dos empregadores,
destinando-se aos trabalhadores. O rateio seguirá critérios estabelecidos em
normas coletivas de trabalho.
Informações Agência Brasil