Presentes e ceia de Natal têm alta carga tributária, afirma IBPT | aRede
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Presentes e ceia de Natal têm alta carga tributária, afirma IBPT

Enquanto para vinhos, espumantes e cervejas os encargos superam 50%, o tradicional panetone possui a carga tributária de 34,63% e o peru 29,32%.

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Fernando Rogala

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Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação –IBPT, mostra que quem pretende reunir a família para celebrar as ceias de Natal e Ano Novo poderá desembolsar quase 70% de encargos somente para pagar os tributos federais, estaduais e municipais.

Infelizmente nem nos momentos de confraternização o Leão dá uma trégua, prejudicando os contribuintes que pagam impostos pesados o ano todo, incidentes sobre os preços finais dos produtos. Ao comprarmos um vinho importado, pagamos somente de tributos, 69,73%. Também chamam a atenção as cargas do espumante (59,49%), da cerveja (55,6%) e do vinho nacional (54,73%).

 E não para por aí, o tradicional panetone possui a carga tributária de 34,63% e o peru 29,32%, já as castanhas, frutas cristalizadas e nozes os encargos são de 36,45%.

Não existe escapatória, quem pretende enfeitar a casa para comemorar as festividades deve pagar 48% de tributos nos itens natalinos, as luzes outro produto muito procurado nesta época do ano possui 44,54% de encargos e árvore simbólica do Natal, 39,23% do valor vão direto para a boca Leão.

Segundo o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, explica que os brasileiros são prejudicados pela alta carga tributária, impedindo que os consumidores comprem mais e melhor. “Há uma maior incidência tributária sobre os produtos eletrônicos, os importados e os alimentos da ceia de Natal, porque, de acordo com a característica da essencialidade de cada um, que norteia o princípio da seletividade, esses produtos são considerados supérfluos, na visão do legislador. O panetone, o chester, o peru e o pernil, itens que geralmente estão presentes na ceia de Natal, não são considerados mantimentos essenciais básicos de consumo”, afirma.

Por outro lado, quem pretender aproveitar a época de outra maneira e for viajar de avião ou ônibus pagará proporcionalmente menos impostos ― a carga tributária desses itens é de 22,32%. No caso de diária em hotel, a parcela é de 29,56%. “Ao adquirir produtos e serviços, muitas vezes não percebemos todo esse imposto embutido. Por isso, temos que ficar atentos à carga tributária informada nas notas fiscais”, declara Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Clique aqui e veja o ranking dos produtos campeões de tributos.

Informações da assessoria de imprensa

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