Conselhos das universidades repudiam ‘Meta 4 RH Paraná’
Em reunião realizada em Londrina na última semana, conselhos assinaram carta repudiando determinação do TCE
Em reunião realizada
em Londrina na última semana, conselhos assinaram carta repudiando determinação
do TCE
A reunião dos conselhos universitários das sete
universidades estaduais paranaenses (IEES), nesta quinta-feira (11), em na
Universidade Estadual de Londrina (UEL), ficou marcado na história do ensino
superior do Estado. No encontro, os conselheiros UEL, UEM, UENP, UEPG, Unespar,
Unicentro e Unioeste, discutiram o grave momento de crise pelo qual passam as
universidades estaduais, diante de ataques a autonomia universitária, por órgãos
e instâncias governamentais. Na pauta, a deliberação que determina que cinco
das universidades estaduais passem a integrar o sistema Meta 4 RH Paraná, para
gestão de recursos humanos, já implantado nas UENP e Unespar. Ainda debateram a
interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, acatada pelo governo,
de que Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE) é gratificação, e não
regime de trabalho.
A reunião foi presidida pela reitora da UEL, Berenice
Quinzani Jordão, e co-presidida pelos reitores Carlos Luciano Sant’Ana Vargas,
da UEPG e presidente da Associação Paranaense das Instituições de Ensino
Superior Público (Apiesp), Aldo Nelson Bona, da Unicentro e presidente da
Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais
(Abruem); da UENP, Fátima Aparecida da Cruz Padoan; da Unespar, Antonio Carlos
Aleixo; da UEM, Mauro Luciano Baesso; e da Unioeste, Paulo Sérgio Wolf. Ainda
participaram representantes do Comitê de Defesa do Ensino Superior Público
Paranaense; de entidades sindicais dos docentes e técnico-administrativos e
estudantes.
Confira a íntegra do documento:
CARTA DE LONDRINA
As Comunidades Acadêmicas das sete Universidades Estaduais
do Paraná, representadas pelos Conselheiros integrantes dos Conselhos
Universitários de todas as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) do
Paraná, integrantes do Comitê Estadual em Defesa do Ensino Superior Público do
Paraná e demais integrantes do corpo docente, de agentes universitários e de
estudantes das nossas Instituições, reunidos na Universidade Estadual de
Londrina, em 11 de maio de 2017, apresentam sua manifestação em relação ao contexto
de constantes ataques sofridos por atos de gestão do Governo do Estado,
consubstanciados em Decretos, Resoluções e atas de reuniões, atos esses sem
validade legal, na medida em que contrariam o princípio constitucional da
Autonomia Universitária prevista nos artigos 207 da Constituição Federal e 180
da Constituição Estadual.
Lamentam, as comunidades acadêmicas das Universidades, que
este ataque por atos normativos venha acompanhado de um discurso estruturado de
contrapropaganda que objetiva convencer as demais estruturas de governo e a
própria sociedade de que nossas Universidades representam um peso ao orçamento
do Estado e que nelas falta transparência na gestão. Pior ainda é esse discurso
ser assumido por outros órgãos de Estado, como o Tribunal de Contas, que também
em seus discursos e práticas têm exigido o cumprimento de atos
inconstitucionais e submetido os gestores das Universidades a condenações com o
objetivo de intimidar a prática de atos amparados pelas disposições das
Constituições.
Reafirmam que o sistema de ensino superior do Estado é um
PATRIMÔNIO DO POVO DO PARANÁ que não pode ser destruído por discursos e
práticas que ataquem as bases de um sistema solidamente construído, ignorando
todos os resultados apresentados por nossas instituições ao longo do tempo,
inclusive os resultados econômicos e a geração de riquezas que resultam em
receitas ao tesouro do Estado.
Para restringir a apenas dois aspectos mais recentes desse
ataque, um do Governo e outro do TC, cumpre-nos destacar a ação que objetiva
descaracterizar o TIDE docente como Regime de Trabalho e firmá-lo como
gratificação de caráter transitório. Tal medida, assentada na interpretação
forçada da lei, pode ferir de morte a estrutura desse sólido sistema de
Educação, Ciência e Tecnologia, conduzindo à precarização do trabalho com
regimes parciais de atuação docente, transformando as Universidades em
instituições unicamente de ensino, sem possibilidades do desenvolvimento da
pesquisa, da extensão e da inovação.
Outra iniciativa, oriunda do Governo e apoiada pelo TC, é a
inclusão das universidades no sistema RH Paraná META 4, sob a falácia de que
falta transparência em nossas Instituições. O referido sistema objetiva
implantar práticas de controle que desrespeitam a autonomia administrativa,
financeira e de gestão definida pelas constituições federal e estadual. A
transparência que se reclama está assegurada pelo repasse mensal de todas as
informações de pessoal que é feito pelas Universidades diretamente à Secretaria
de Administração em formato definido pela própria secretaria. Além disso, os
portais da transparência de nossas Instituições deixam claro os pagamentos
realizados a cada um dos servidores; e temos sistemas de gestão de pessoal em
nossas Universidades que são nucleadores de um conjunto de sistemas de gestão
que superam em muito a qualidade do META 4. Se falta transparência é sobre como
e quanto o Estado paga por este sistema de folha de pagamento que pertence a
uma empresa espanhola e quanto teve que investir para poder incorporar os
servidores das universidades.
Neste sentido, a comunidade acadêmica do Estado do Paraná,
composta por mais de 100 mil pessoas, reage a este estado de coisas reafirmando
a defesa inconteste do princípio constitucional da autonomia universitária e,
como tal, dentre outras ações, não aceitará a adoção do META 4 em nome da
falácia da falta de transparência, nem outras medidas de ataque ao patrimônio
material e moral que representam nossas instituições exigindo a tomada de
providências para que a UENP e a UNESPAR sejam retiradas do sistema META 4 e
possam assumir a plena gestão institucional, sujeitas à fiscalização do Estado
nos termos da lei. Da mesma forma, reafirmamos a defesa do teor do Ofício
68/2017-APIESP que, com vasta argumentação técnica e jurídica, requer a
revogação imediata do Ofício CEE/CC 310/2017, bem como da deliberação
01/2017-CPS, na medida em que se entende que o encaminhamento dos dossiês
solicitados pela deliberação supra referida viabiliza a implantação do META 4,
que fere a autonomia Universitária.
Londrina, 11 de maio de 2017