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Por 3 votos a 2, STF aprova habeas corpus de José Dirceu

Votação aconteceu nesta terça-feira (2). Petista é réu em diversos processos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro

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Afonso Verner

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Votação aconteceu nesta terça-feira (2). Petista é réu em diversos processos de corrupção ativa e lavagem de dinheiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) soltar o ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.

Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.

Votaram pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello se manifestaram pela manutenção da prisão.

Relator

O julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) pudessem se manifestar.

Na ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os argumentos na sessão de hoje. O ministro concordou com a fundamentação utilizada por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu.

Para Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal. Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

"Eventual excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante prazos estanques. Nao se trata de avaliação meramente aritmética.", disse o relator.

Celso de Mello acompanhou o relator pela manutenção da prisão do ex-ministro. Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que manteve a prisão de Dirceu, e que a prisão não pode ser substituída por medidas cautelares.

Para o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, se percebeu que a corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.

"O efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa.", argumentou.

As informações são da Agência Brasil. 

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