Multas de trânsito ficam mais caras a partir de hoje
Reajuste não acontecia desde 2000 e podem ultrapassar até 100% do valor antigo.
Reajuste não
acontecia desde 2000 e pode ultrapassar até 100% do valor antigo.
A partir de hoje (1º), as multas por infração de trânsito ficarão mais
caras em todo o país. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram
estabelecidas pela Lei n.º 13.281 , sancionada em maio deste ano. Segundo o
Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.
A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a
ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$
195,23 - anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas
passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa
de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular
enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser
gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança
das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a
mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
Cinquentinha
Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções
para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou
Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados
será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41,
sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor
habilitado.
A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já
estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em
1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de
descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no
Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para
o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.
Informações
da Agência Brasil.