Multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis

Agentes de trânsito poderão multar condutores flagrados com o som automotivo audível pelo lado externo do veículo.
Foi aprovada nesta quarta-feira (19) uma resolução que multa em R$ 127,69 os motoristas pegos com o som do veículo em volume alto. A medida aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será reajustada para R$ 195,23 a partir de 1° de novembro. A infração será considerada grave e poderá render cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a nova medida os agentes de trânsito não precisarão medir o volume de decibéis.
A resolução não define volume ideal. A autuação será válida para condutores pegos “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação”. A utilização do decibilímetro para verificar o volume não será mais necessária. A medida faz exceção a ruídos emitidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes e demais componentes obrigatórios.
As informações são do G1.





















