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Justiça suspende multas por farol desligado em rodovias

Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão.

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Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão.

A Justiça Federal suspendeu a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias com farol desligado. A sentença é provisória e foi proferida nesta sexta-feira (02). Ela determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determinava que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O não-cumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

A decisão não cita as multas que já foram aplicadas. A União pode recorrer da decisão.

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