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Contribuintes podem ter até 100% de desconto em multas e juros em Jaguariaíva

A adesão, seja à vista ou parcelada, deve ser formalizada até 31 de agosto de 2026, no Departamento de Receita Municipal

Prefeitura de Jaguariaíva, na Praça Isabel Branco, 142 – Cidade Alta
Prefeitura de Jaguariaíva, na Praça Isabel Branco, 142 – Cidade Alta -

Publicado Por João Iansen

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A Prefeitura de Jaguariaíva lançou o REFIS 2026 (Lei 3.124/2026) — programa que permite negociar todos os créditos municipais constituídos até 31 de dezembro de 2025 (ou em fase de lançamento), com descontos de até 100% sobre multas e juros.

O REFIS (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) contempla os créditos: ajuizados ou não; protestados ou não; parcelados, inadimplentes ou não; não constituídos, desde que confessado espontaneamente; decorrentes de aplicação de multa ou pena pecuniária; constituídos por meio de ação fiscal; decorrentes de concessão, permissão, autorização ou cessão de uso de bem público municipal.

Quem optar por pagar à vista os débitos tributários tem direito a desconto de 100% sobre multas e juros. Já para quem precisa parcelar, também há abatimentos que facilitam o pagamento:

- Até 12 parcelas: 95% de desconto em multa e juros

- Até 24 parcelas: 90% de desconto

- Até 36 parcelas: 85% de desconto

- Dívidas acima de R$ 500 mil: até 48 parcelas, com 85% de desconto

- Dívidas acima de R$ 1 milhão: até 60 parcelas, com 85% de desconto

Para débitos não tributários, os descontos vão de 10% a 30%, conforme o número de parcelas escolhido. A adesão, seja à vista ou parcelada, deve ser formalizada até 31 de agosto de 2026, no Departamento de Receita Municipal, que fica na prefeitura, situada na Praça Isabel Branco, 142 – Cidade Alta. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (43) 3535-9416 / 3535-9453 ou através do e-mail receitamunicipal@jaguariaiva.pr.gov.br.

RESUMO

O programa: A Prefeitura de Jaguariaíva lançou o REFIS 2026, permitindo a renegociação de dívidas municipais (tributárias e não tributárias) geradas até o fim de 2025, sejam elas ajuizadas, protestadas ou parceladas.

Os descontos: O contribuinte que quitar os débitos tributários à vista garante 100% de desconto em multas e juros. Para pagamentos parcelados (de 12 a 60 vezes), os abatimentos variam de 85% a 95%, enquanto os débitos não tributários têm descontos de 10% a 30%.

Prazo e local: A adesão deve ser feita até o dia 31 de agosto de 2026, de forma presencial no Departamento de Receita Municipal, localizado na prefeitura da cidade, ou por canais de atendimento como telefone e e-mail.

Com informações da assessoria de imprensa.

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