Júri condena homem que matou jovem, teve relações sexuais e ocultou cadáver
Caso aconteceu em Teixeira Soares, nos Campos Gerais, ainda em 2023
Publicado: 15/08/2025, 14:45

O Tribunal do Júri de Teixeira Soares, nos Campos Gerais, condenou a 30 anos de reclusão um homem de 59 anos, denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR) pela morte de uma jovem de 27 anos, ocorrida entre a noite de 16 de junho e a manhã de 17 de junho de 2023. Após matar a vítima, com quem se relacionava naquela ocasião, ele tentou ocultar o crime, lançando o corpo às margens de um rio da região. A pena total fixada foi de 30 anos de reclusão pelo crime de homicídio, 11 meses e 20 dias de detenção pelo crime de fraude processual e 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver.
De acordo com as apurações, após saírem de um bar localizado em Ribeirão de Cima, em Teixeira Soares, os dois foram para a casa do denunciado, onde ele a matou com reiterados golpes com instrumento perfurocortante. O homicídio ocorreu após o autor usar de violência para imobilizar a vítima, que estava embriagada, desfigurando o seu rosto e causando-lhe diversas lesões traumáticas em diferentes partes do corpo.
O crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que o acusado agiu para a consumação de atos sexuais com a vítima. Na tentativa de ocultar o crime e induzir a perícia em erro, o condenado lavou o corpo, retirou suas roupas e o deixou às margens do rio Guaraúna, sendo localizado posteriormente por um pescador.
A atuação da Polícia Civil do Paraná (PC/PR) foi fundamental para a elucidação do caso, com a produção de provas técnicas e periciais que permitiram comprovar a autoria e sustentar a acusação em plenário. Na sessão de julgamento, que durou 19 horas e foi encerrada na madrugada dessa quinta-feira (14), o 'Conselho de Sentença' acolheu as teses sustentadas em denúncia pela Promotoria de Justiça de Teixeira Soares, reconhecendo os crimes de homicídio com quatro qualificadoras – por ter sido praticado no contexto de feminicídio (cometido em razão do sexo feminino da vítima), com uso de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe – ocultação de cadáver e fraude processual.
O julgamento foi acompanhado por representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teixeira Soares, que reforçaram a importância da responsabilização em casos de violência de gênero e da atuação conjunta na prevenção e combate ao feminicídio.
Com informações: Ministério Público do Paraná.