Reinaldo Cardoso sanciona Lei que cria auxílio de R$ 450 para servidores de Castro | aRede
PUBLICIDADE

Reinaldo Cardoso sanciona Lei que cria auxílio de R$ 450 para servidores de Castro

O Auxílio-Alimentação será concedido mensalmente ao servidor no efetivo exercício de suas funções, exceto quando afastado por licenças ou durante as férias

O prefeito sancionou a Lei nesta segunda-feira (17).
O prefeito sancionou a Lei nesta segunda-feira (17). -

Publicado Por João Iansen

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O prefeito Reinaldo Cardoso (MDB) sancionou nesta segunda-feira (17) a Lei 4.181/2025 que implanta o Auxílio-Alimentação mensal de R$ 450 aos 2.409 servidores públicos da Prefeitura de Castro, aprovada pela Câmara Municipal. Além de incluir agentes comunitários de saúde e de endemias, que não estavam contemplados no primeiro projeto enviado ao Legislativo, a Lei conta agora com emenda proposta pelos vereadores que estende o benefício às mulheres em licença-maternidade.

O vale é exclusivamente para funcionários concursados e não contempla cargos contratados apenas em regime de comissão ou servidores que estão no cargo de vereadores. A Lei será publicada em Diário Oficial e o primeiro pagamento será feito junto com o salário, de forma retroativa, ou seja, com o valor somado de todos os meses desde janeiro. A data desse pagamento ainda será definida, depois que empresa terceirizada for contratada pela Prefeitura para operacionalizar o vale.

“É mais um dos nossos compromissos cumprido com os funcionários. Estou muito feliz com isso e quero parabenizar a Câmara que aprovou rapidamente esse projeto. Juntos estamos trazendo coisas boas para nossa cidade”, disse Doutor Reinaldo.

De acordo com a Lei, o auxílio será concedido através de um cartão magnético e os servidores beneficiados poderão fazer uso do valor em estabelecimentos comerciais credenciados pela empresa que vencer o processo licitatório.

O Auxílio-Alimentação será concedido mensalmente ao servidor no efetivo exercício de suas funções, exceto quando afastado por licenças ou durante as férias. Para garantir o direito ao benefício, o servidor também não pode ter mais que dez faltas no período de um mês.

Ricardo Cardoso Filho, secretário municipal de Governo, reforça que o auxílio é uma forma de reconhecimento aos profissionais que dedicam seu trabalho à administração pública. “E garante uma compensação adicional para custear as despesas com alimentação, como já acontece em diversas esferas do poder público federal, estadual e municipal. É uma prática reconhecida como uma importante política de valorização dos servidores públicos”.

O secretário assegura ainda que a medida não implica custos imprevistos para o Município, pois o vale será instituído de acordo com a capacidade orçamentária, com valores compatíveis à realidade financeira da Prefeitura.

Com informações da assessoria de imprensa.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right