Contribuintes de Palmeira e Tibagi podem aderir ao Refis | aRede
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Contribuintes de Palmeira e Tibagi podem aderir ao Refis

Programa de Recuperação Fiscal permite o parcelamento dos débitos junto aos municípios

Joairan Carneiro: os descontos serão dados para os contribuintes conforme a opção de financiamento da dívida
Joairan Carneiro: os descontos serão dados para os contribuintes conforme a opção de financiamento da dívida -

Luciana Brick

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Contribuintes que possuem dívidas junto às Prefeituras de Palmeira e Tibagi podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e parcelas os débitos, além de receber descontos em multas e juros de mora. O período de adesão varia conforme os municípios.

Em Palmeira, o prazo para aderir ao Refis começou em agosto, com atendimento exclusivo para pagamentos à vista na primeira quinzena e, a partir da segunda quinzena, será possível optar por pagamentos à vista ou parcelados. O cronograma está disponível no site da prefeitura e na Central de Atendimento ao Cidadão, onde será realizado o pedido de adesão até o dia 29 de dezembro deste ano.

O programa abrange débitos constituídos até 31 de dezembro de 2022, no entanto, para os débitos ajuizados é necessário quitar as custas e despesas processuais no Fórum para então proceder com a adesão. O comprovante de quitação deverá ser apresentado ao aderir.

A Prefeitura de Palmeira estima uma dívida de R$ 45 milhões, dinheiro que pode ingressar nos cofres públicos municipais através do Refis. São aproximadamente 12 mil cadastros de inadimplentes.

Já a Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Finanças, informa que o Refis está disponível até o dia 22 de agosto e os contribuintes podem parcelar o valor das dívidas em até 30 vezes, com desconto nos juros e na multa.

Segundo o secretário de Finanças de Tibagi, Joairan Carneiro, os descontos serão dados para os contribuintes conforme a opção de financiamento da dívida. “Quem pagar à vista terá desconto de 100% dos valores de juros e multa. Esse desconto segue de maneira escalonada de acordo com a quantidade de parcelas e pode ser feito no máximo em 30 prestações com 50% de desconto dos juros e multas”, afirma Carneiro.

O secretário explica, ainda, que o valor mínimo da parcela do Refis é de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. “Fazem parte do programa todas as dívidas que a população possa ter com o município. As principais são IPTU, ISS, as relacionadas a emissão de alvará, entre outras”, completa Carneiro.

Para aderir, os contribuintes de Tibagi devem procurar a Secretaria de Finanças, na Praça Edmundo Mercer, 34, no Centro. 

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