Lourdes Banach e ex-secretários são condenados pela Justiça de Ortigueira | aRede
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Lourdes Banach e ex-secretários são condenados pela Justiça de Ortigueira

Decisão expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ortigueira na última semana leva em consideração ações observadas durante a antiga gestão municipal

Ex-prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, é acusada de atos de improbidade administrativa observados durante a última gestão
Ex-prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, é acusada de atos de improbidade administrativa observados durante a última gestão -

Allyson Santos

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A ex-prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach, e os ex-secretários municipais de Administração, Altair Campos de Souza; e de Obras, Osvaldo Kovaleski, foram condenados por atos de improbidade administrativa. A decisão expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ortigueira na última semana leva em consideração ações observadas durante a antiga gestão municipal. A decisão ainda cabe recurso por parte da defesa.

Conforme a decisão, os três réus foram condenados ao ressarcimento no montante de R$ 542.967,04, de maneira solidária, por danos ao erário, que consistem na prática de atos prejudiciais à administração pública. Além disso, a condenação prevê a suspensão de direitos políticos pelo prazo de 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público (União, Estados, DF e Municípios) ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 8 anos.

O documento ainda destaca que os montantes fixados se justificam por conta da multiplicidade de condutas praticadas; e o grau de importância das funções ocupadas, que consistiam no alto escalão do Poder Executivo. Além dos três réus, a filha da prefeita também foi condenada ao ressarcimento do dano ao erário, no montante de R$ 120.659,34.

Acusações

A primeira condenação exposta no documento oficial, que envolve Lourdes, Altair e Osvado, aborda uma eventual associação criminosa para utilização de bens e serviços públicos em obras privadas. Neste sentido, a justiça apura uma série de obras e benfeitorias em imóveis que seriam particulares e pertenceriam a Altair e à ex-prefeita Lourdes.

Os três réus também foram condenados por concessão indevida de incentivo para outras obras e benfeitorias em propriedades que também seriam de posse dos dois. Nos imóveis em questão, teria sido instalada uma empresa de pré-moldados. As ações teriam ocorrido por intermédio de declarações falsas e utilização dos benefícios concedidos acima do limite legal.

Mecanismo

Ainda conforme a decisão expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ortigueira, Lourdes e Altair teriam engendrado mecanismo para ocultar bens móveis e imóveis, de forma a registrá-los em nome de um terceiro. A declaração falsa constaria a filha de ambos, recém emancipada, como compradora de um dos imóveis.

Os dois ex-membros da administração municipal de Ortigueira também são acusados de inserir, no no Ato Constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli), uma declaração falsa, ao constar a filha como constituidora de empresa individual.

Condenações

Lourdes e Altair foram condenados com base em dois artigos da Lei n° 8.429/92, com a nova redação da Lei n° 14.230/2021, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa. Entre eles, está o artigo nº 9, inciso IV, que consiste em utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de entidades previstas na Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados.

A decisão judicial também leva em conta o artigo nº 10, inciso II, que envolve permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. A filha de Lourdes e Altair também foi condenada por conta de eventuais atos previstos no artigo 10, inciso II.

Já o ex-secretário Osvaldo Kovaleski recebeu condenação com base no artigo 10, inciso VIII, que inclui frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Decisão foi favorável à defesa em três casos

A decisão expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ortigueira também absolveu Altair Campos de Souza e Lourdes Banach em três casos. Dois deles dizem respeito à obras e benfeitorias em imóveis que pertenceriam à dupla. A terceira diz respeito a supostos serviços na propriedade privada do pai de Osvaldo Kovaleski, que também foi absolvido. Além deles, Fábio Kowalewski e José Francisco Gomes Martinez Junior foram absolvidos das imputações atribuídas a eles.

Defesa pretende apresentar recurso nos próximos dias

O advogado de defesa, Cassio Prudente Vieira Leite, que representa o grupo de acusados, concedeu entrevista ao Jornal da Manhã e Portal aRede e se pronunciou sobre a decisão da justiça. Confira abaixo o comunicado enviado à reportagem.

“Temos convicção de que a sentença não caminhou bem. A juíza presumiu alguns fatos em sentido contrário à defesa da ex-prefeita, o que não é permitido pela legislação. No caso de dúvida, é preciso ser favorável ao réu.

Nesse caso, houve indicações de algumas improbidades administrativas. Porém, jamais houve qualquer tipo de conluio ou mau ferimento de verbas públicas. Não há prova de que os veículos foram utilizados de modo acintoso para qualquer tipo de beneficiamento privado. Inclusive, vários fatos foram legados e somente alguns foram acolhidos pela juíza. A maioria dos réus objetos dessa contestação foi inocentada.

Nós temos convicção de que o tribunal de justiça analisará com critérios favoráveis à defesa. Temos a convicção de que não há mal ferimento. O cálculo que a juíza faz para ressarcimento é impróprio, pois leva em consideração que veículos da prefeitura teriam trabalhado vários dias em prol de proveito particular. Isso não ocorreu e foi comprovado em processo. Tudo foi levado em consideração com a legislação municipal, que autorizava a utilização de maquinário para beneficiar projetos empresariais em benefício ao município, o que de fato ocorreu.

A prefeita Lourdes já respondeu a outros processos e, posteriormente, foi inocentada. Acreditamos que essa será a mesma condição deste processo instaurado em Ortigueira, quando houver um julgamento no Tribunal de Justiça. Um recurso deve ser apresentado nos próximos dias. É uma decisão provisória. Pelos efeitos da Lei da Ficha Limpa, só uma decisão de segundo grau poderia impedir a prefeita Lourdes de se candidatar. Por isso, essa decisão provisória não muda nada no status dela, enquanto eventual candidata a cargo público. Só haveria um impeditivo caso a decisão seja confirmada pelo TJ. Não é o que podemos observar olhando a sentença e os fundamentos levados em consideração”. O comunicado foi feito pelo advogado de defesa à reportagem nessa última segunda-feira (17).

Improbidade

Entenda o que é o crime e quais são as penas

Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública. Quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei.

A Lei que dispõe sobre a improbidade estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e os que atentam contra os princípios da Administração (art.11).

Em casos de improbidade, existem diversas penas que podem ser aplicadas ao agente público, incluindo: a perda de bens ou valores acrescidos de modo indevido ao patrimônio, a devolução integral dos bens ou dinheiro; o pagamento de multa; a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública, e a proibição de contatar com o poder público. O texto acima traz informações do Blog Agnaldo Bastos sobre direito especializado.

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