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Jovem que ameaçou massacre em colégio da região é identificado

Perfil criado por adolescente dizia que o massacre não tinha dia e nem hora, mas iria acontecer. Autor foi identificado nesta quarta-feira (5)

Delegado responsável pelas investigações, Dr. Thiago Andrade, falou sobre o caso
Delegado responsável pelas investigações, Dr. Thiago Andrade, falou sobre o caso -

Da Redação

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A Polícia Civil do Paraná, por intermédio da Delegacia de Imbituva, identificou na tarde desta quarta-feira (5) o autor de um perfil que foi criado com a frase: “Massacre no colégio Francisco Ramos”. O perfil dizia que o massacre não tinha dia e nem hora, mas iria acontecer. A instituição fica localizada no município de Guamiranga.

O delegado responsável pelas investigações e que comandou a operação, Dr. Thiago Andrade, falou sobre o caso. “Logo que tomamos conhecimento do fato, passamos a adotar diligências fazendo uso das técnicas de investigação policial para chegar ao responsável pela criação do perfil. Quando identificamos o autor, representei ao Poder Judiciário pela decretação de uma busca e apreensão domiciliar. O Judiciário, após manifestação do Ministério Público, autorizou a busca”, explicou.

Thiago Andrade informou que a motivação sobre a criança do perfil chamou a atenção da polícia. “O adolescente disse que criou o perfil porque viu um vídeo de jovem que criou o perfil na rede social dizendo que iria fazer um massacre em um determinado colégio e sentiu vontade de fazer igual. Logo que chegamos na casa, perguntei se ele sabia o motivo de a Polícia Civil estar ali e ele disse que sim. O adolescente disse que criou o perfil porque não gosta da escola, que nunca gostou de estudar. Um motivo banal, fútil”, afirmou o Delegado.

Motivação

Por fim, o Delegado ressaltou: “não encontramos na casa nenhum indício de que o adolescente estava de fato preparado ou sequer se preparando para praticar o ato. Nada de ilícito foi encontrado na casa. Ele criou o perfil de um celular, não havia nada no histórico pesquisa sobre armas, explosivos ou outra coisa similar. O adolescente ingressou no colégio em setembro do ano passado. Ele não possui ocorrências na escola. Seu boletim escolar é bom. Não há outras pessoas envolvidas neste caso”.

O Delegado disse que o adolescente de 15 anos vai responder, em liberdade, pelos atos infracionais: Apologia ao crime (Art. 286 do Código Penal) e pela contravenção penal de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto (Art. 241 LCP). "São infrações referentes à paz pública", finaliza o Delegado.

Com informações da Polícia Civil.
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