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Receita estima receber 280 mil declarações de IR na região

Somente em Ponta Grossa, Receita Federal aguarda 85 mil envios. Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março e segue até o dia 31 de maio.

Delegado informa que Receita Federal espera elevar de 8% para 25% o número de declarações pré-preenchidas em 2023
Delegado informa que Receita Federal espera elevar de 8% para 25% o número de declarações pré-preenchidas em 2023 -

Fernando Rogala

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Começa na quarta-feira, dia 15 de março, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Como os valores de enquadramento para a obrigatoriedade permaneceu o mesmo de anos anteriores, de ganhos anuais totais de R$ R$ 28.559,70 (cerca de R$ 2.380 por mês) no acumulado de 2022, a Receita Federal do Brasil estima um aumento no número de declarantes na casa de 7%. Na região abrangida pela delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa, cuja circunscrição engloba 64 municípios, a expectativa é de que 280 mil contribuintes façam a declaração do imposto. Entre esses, 85 mil declarações são esperadas apenas da cidade de Ponta Grossa. As informações foram reveladas pelo delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Demetrius Soares, em live no Portal aRede.

O prazo para envio é justamente uma das principais novidades para este ano, informa o delegado. Ele recorda que usualmente o prazo de envio era do início de março até o último dia útil de abril, totalizando dois meses. Esse período foi ampliado durante a pandemia e agora um novo prazo começa a ser adotado em âmbito nacional. “Esse ano está se consolidando um novo período que a Receita Federal vai passar a disponibilizar os sistemas para a transmissão das informações. Começa em 15 de março e termina dia 31 de maio, uma quarta-feira também. A Receita alterou principalmente para incentivar os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida”, afirmou Soares.

Nesta declaração, o delegado também já antecipou outra novidade: o incentivo à população a optar pela declaração pré-preenchida. Tanto que essa mudança no prazo foi justamente o período necessário da Receita Federal computar todos os dados, que chegam até o último dia de fevereiro, para serem disponibilizados a todos os contribuintes. “Todas as informações que as fontes pagadoras prestam para a Receita, assim como as declarações de planos de saúde, vão para a declaração pré-preenchida. O fato usar a pré-preenchida não isenta o fato de incidir em malha, mas reduz a possibilidade de erros durante o preenchimento da declaração – o erro de um dígito faz com que ele fique em malha. Então ela facilita a vida do contribuinte e da Receita Federal, porque ter a declaração em malha é um trabalho a mais”, acrescenta.

Como forma de incentivar os contribuintes a optarem pela declaração pré-preenchida, a Receita Federal irá priorizar quem optar por ela, recebendo antes a restituição. Isso é outra novidade para 2023. “O grupo prioritário para restituição é quem tem mais de 80 anos, depois as pessoas com mais de 60 anos, PCDs e pessoas com moléstia grave, e na sequência os profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. Agora tem esse ‘quarto’ grupo prioritário, que são aqueles que usam a pré-preenchida ou quem opta receber a restituição em chave PIX. O primeiro lote de restituição contempla os três primeiros grupos legais, e o quarto grupo deve ficar para o segundo lote”, completou.

Maior parte das regras de 2022 foi mantida

Além da renda total de R$ 28.559,70 no ano, também estão obrigados a declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Também está na lista quem tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; quem efetuou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

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