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Professores de Cândido de Abreu recebem novo benefício

Prefeito Renan Romanichen autoriza o repasse de abono do Fundeb aos profissionais da educação básica

Prefeito Renan Romanichen autoriza o repasse de abono do Fundeb aos profissionais da educação básica
Prefeito Renan Romanichen autoriza o repasse de abono do Fundeb aos profissionais da educação básica -

Da Redação

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Prefeito Renan Romanichen autoriza o repasse de abono do Fundeb aos profissionais da educação básica

O prefeito de Cândido de Abreu, Renan Romanichen, assinou a lei que autoriza o repasse de abono do Fundeb aos profissionais da educação básica. Serão 257 profissionais contemplados com o abono, que consiste em um valor total de R$ 279 mil. O benefício será pago junto com o salário do mês de abril. O novo aporte financeiro inclui professores, pedagogos, educadores infantis, secretários escolares, além dos profissionais que atuam no apoio pedagógico, como serventes, motoristas e vigias.

Os critérios da distribuição seguem os parâmetros da da  Lei Federal 14.113, de 25 de dezembro de 2020, recentemente alterada pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. A autorização de pagamento foi assinada pelo Prefeito Renan no dia 29 de março, por meio da Lei 1.336/2022. O documento regulamenta a forma escalonada de pagamento, onde os profissionais de nível fundamental vão receber parcela única de R$ 750,00; os profissionais de nível técnico vão receber parcela única de R$ 1.000,00; e os profissionais de nível superior vão receber parcela única de R$ 1.212,86. 

O chefe do Executivo se pronunciou sobre a decisão. “Sabemos que cada novo benefício que conseguimos entregar aos profissionais da educação retorna em melhoria na qualidade do ensino. Por isso, queremos que os profissionais sintam-se mais uma vez valorizados pela nossa administração com o recebimento do abono do Fundeb”, disse o prefeito Renan durante a assinatura da Lei.

Fundeb 70%

O ‘Fundeb 70%’ é um recurso federal repassado aos municípios, com base no número de alunos matriculados, com determinação para ser utilizado de forma exclusiva na folha de pagamento. Os valores não podem ser destinados a outra aplicação senão à remuneração dos profissionais.

Com a lei federal 14.113, de dezembro de 2020, o percentual de recursos do Fundeb que devem ser usados para remunerar esses profissionais foi ampliado de 60% para 70%. Essa margem percentual, somada ao que não foi gasto ao longo do ano permitiu fazer o pagamento do abono.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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