Palmeira flexibiliza normas contra a covid em novo decreto
Normas seguem em vigor até o dia 18 de novembro

Normas seguem em vigor até o dia 18 de novembro
O Município de Palmeira divulgou nesta quinta-feira (4) um novo decreto de enfrentamento ao coronavírus, de nº 14.788, revogando algumas medidas restritivas relativas à pandemia. O texto leva em consideração a reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da covid-19 no município e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.
A partir desta sexta-feira (5), ficam revogadas as medidas restritivas contra a covid-19, exceto: distanciamento social; uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes; desinfecção das mãos e disponibilidade de álcool 70% em todos os ambientes; o uso de mesas e cadeiras do comércio em calçadas/passeios públicos fica condicionada a disponibilidade de banheiro para clientes. Todos estabelecimentos que não possuírem regra específica, devem respeitar a taxa de ocupação máxima de 70% da capacidade.
A taxa de ocupação citada no decorrer do decreto, para todos os estabelecimentos, será balizada pelo certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiro, observando sempre o distanciamento social mínimo de um metro. O descumprimento do isolamento social por pacientes com suspeita da doença e pacientes infectados, implicará nas penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
O decreto municipal também determina que os estabelecimentos de saúde que realizam teste para covid-19 devem comunicar à Secretaria de Saúde no prazo de 24 horas, os exames positivos. A realização de eventos deverá observar a regulamentação estadual. O novo decreto irá vigorar até o dia 18 de novembro, podendo ser prorrogado.
O restante do decreto pode ser verificado neste link.
Com informações da Assessoria de Imprensa





















