Palmeira atualiza decreto com novas medidas restritivas
Documento altera horários de funcionamento para atividades comerciais

Documento altera horários de funcionamento para atividades comerciais
A prefeitura de Palmeira sancionou, na quinta-feira (24), um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. As principais alterações no decreto são em relação aos horários de funcionamento de atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços. Estes locais podem funcionar das 5h às 21h, diariamente, com limite de 50% de ocupação. A mesma capacidade deve ser respeitada pelos supermercados. No entanto, estes estabelecimentos devem funcionar das 8h às 21h. O funcionamento na modalidade delivery está disponível 24h.
O toque de recolher fica estabelecido das 21h até às 5h do dia seguinte e fica expressamente proibido a permanência de clientes em qualquer estabelecimento após às 21 horas. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período do toque de recolher também está proibida.
Ficam proibidas a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras supermercados, mercearias e afins, bem como a entrada de crianças menores de 12 anos de idade. A mesma faixa etária está proibida de entrar em estabelecimentos recreativos. Aos domingos fica permitido o consumo nos estabelecimentos previstos no artigo 14 do Decreto, aqueles destinados ao fornecimento de alimentos como restaurantes, lanchonetes e afins, preferencialmente utilizando o sistema de agendamento prévio.
Com informações da Assessoria de Imprensa





















