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Cândido de Abreu faz projeto para refinanciamento de dívidas

Programa de Recuperação Fiscal é destinado à regularização de créditos não tributários

Programa de Recuperação Fiscal  é destinado à regularização de créditos não tributários
Programa de Recuperação Fiscal é destinado à regularização de créditos não tributários -

Da Redação

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Programa de Recuperação Fiscal  é destinado à regularização de créditos não tributários

Um projeto de lei elaborado pelo poder executivo de Cândido de Abreu dará início ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado às pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos com o município. Se a medida for aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito Renan Romanichen (PTB), o contribuinte poderá ter descontos de até 100% dos juros e multas, para pagamentos à vista. Também será possível dividir os débitos com:

- Redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 03 (três) parcelas; 

- Redução de 70% (setenta por cento) do valor das multas e dos juros de mora, para pagamento em até 05 (cinco) parcelas;

- Redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e dos juros de mora, para pagamento em até 08 (oito) parcelas;

- Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor das multas e dos juros de mora, para pagamento em até12 (doze) parcelas;

O Programa de Recuperação Fiscal  é destinado a promover a regularização de créditos não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenham sido objeto de renegociação de dívida anterior não integralmente quitado e cancelado por falta de pagamento.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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