Igrejas em Telêmaco poderão receber até 25% da capacidade | aRede
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Igrejas em Telêmaco poderão receber até 25% da capacidade

Atual resolução aumenta, de 15% para 25%, o número máximo de pessoas que podem assistir aos cultos religiosos, conforme a capacidade de cada templo

Atual resolução aumenta, de 15% para 25%, o número máximo de pessoas que podem assistir os cultos religiosos, conforme a capacidade de cada templo
Atual resolução aumenta, de 15% para 25%, o número máximo de pessoas que podem assistir os cultos religiosos, conforme a capacidade de cada templo -

Da Redação

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Atual resolução aumenta, de 15% para 25%, o número máximo de pessoas que podem assistir aos cultos religiosos, conforme a capacidade de cada templo

Conforme previsto no Decreto Municipal 27.202/2021, a Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba seguirá a Resolução nº 371/2021 da Secretaria Estadual de Saúde e Dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza. A atual resolução aumenta de 15% para 25% o número de pessoas que podem assistir os cultos religiosos, conforme a capacidade de cada templo. A Resolução também fala sobre os cuidados que devem ser tomados. Entre eles os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas garantido o afastamento mínimo um metro e meio em todas as direções.

Preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento.  Deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo um metro e meio entre as pessoas.

Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, como dar as mãos, beijos, abraços, apertos de mãos, entre outros.  Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido recomendadas à população durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações.

Cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle para a COVID- 19, bem como das regras para o funcionamento dos templos religiosos devem ser fixados em pontos estratégicos e visíveis às pessoas, preferencialmente na entrada, banheiros, entre outros. Cada pessoa que chegar para acompanhar a celebração dos cultos religiosos deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair. Os templos religiosos devem disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos frequentadores.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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