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Justiça indefere solicitação para reabrir comércio em Telêmaco

Mandado de segurança foi impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba (Acitel)

Mandado de segurança foi impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba (Acitel)
Mandado de segurança foi impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba (Acitel) -

Da Redação

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Mandado de segurança foi impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba (Acitel)

A juíza Lara Alves Oliveira indeferiu o mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba (Acitel) contra o prefeito, Dr. Márcio Matos, na qual pedia a suspensão de itens do Decreto Municipal 27.202/21.

No mandado, a Acitel pedia que os demais ramos comerciais considerados ‘não essenciais’ pudessem funcionar normalmente, no horário das 05 horas às 20 horas. Indo contra também o Decreto Estadual 7.122/21, no qual o município se baseou.

Na decisão, a juíza afirmou que há uma pandemia global da Covid-19, “motivo pela qual as autoridades governamentais vêm promovendo medidas, principalmente de distanciamento social, em consonância com orientações da Organização Mundial de Saúde, para minimizar impactos na saúde”.

A juíza também alegou que as autoridades estão tomando diversas medidas para contenção do vírus, para que a população possa ficar o mais reclusa em sua residência na medida do possível.

Também citou os falecimentos e a falta de leito hospitalares, afirmando não haver outra solução que não seja impor restrições para diminuir a propagação do vírus, e que sejam atendidas apenas as necessidades básicas para que a contenção aconteça. Por fim, a juíza afirmou que não há ilegalidade ou abuso de poder nos atos praticados pelo prefeito, que tomou todas as decisões visando diminuir o contágio da Covid-19.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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