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Justiça suspende abertura do comércio em Imbituva

Decisão da Vara da Fazenda Pública revoga decreto municipal e pede cumprimento do ‘lockdown’ estadual

Decreto municipal foi publicado ontem (3)
Decreto municipal foi publicado ontem (3) -

Dhiego Tchmolo

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Decisão da Vara da Fazenda Pública revoga decreto municipal e pede cumprimento do ‘lockdown’ estadual

A Vara da Fazenda Pública de Imbituva, através da decisão do juiz Matheus Ramos Moura, decidiu por suspender o decreto municipal 5917/2021 do prefeito Celso Kubaski que flexibilizava a abertura de algumas atividades consideradas ‘não essenciais’ pelo decreto estadual 6893/21, que implementou o ‘lockdown’ no Paraná. A decisão saiu na noite de ontem (3), após publicação do decreto, horas antes.

Segundo o juiz, além de revogar o texto do Executivo municipal, também determinou o cumprimento das medidas do documento do Estado. O prefeito de Imbituva, apontou que irá acatar a decisão e acompanhar as orientações que vem do governo paranaense. “Aceito a determinação, mas iremos encaminhar ao Poder Judiciário todas as medidas que adotamos para que a população de Imbituva pudesse exercer com segurança seu ganha pão”, apontou Kubaski.

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