Justiça nega ação do MP contra o prefeito de Ipiranga

A Vara da Fazenda Pública de Ipiranga rejeitou a ação civil impetrada pelo Ministério Público do Paraná (MP) contra o prefeito de Ipiranga, Roger Selski (PR). Segundo a juíza Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba, não houve dolo nem má fé na criação de 22 cargos comissionados a revelia da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além da ausência de dolo, a Justiça destacou a participação da Câmara Municipal de Ipiranga na aprovação do projeto que criou os 22 cargos, no início de 2014. “Se houve alguma mácula, ela residiu no âmbito do processo legislativo que culminou com a criação demasiada de cargos de provimento em comissão”, aponta a juíza na decisão.
Em 2014. o MP pediu a condenação de Selski por improbidade administrativa na criação dos cargos. De acordo com a ação da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, os cargos afrontaram a LRF e burlaram a exigência de concursos públicos para o preenchimento das vagas.
A LRF determina que os municípios mantenham as despesas com pessoal abaixo de 51% da receita corrente líquida. O MP apontou que, na época da aprovação do projeto de lei, o índice já estava em 51,43%, com projeções de atingir patamares críticos do comprometimento das finanças públicas nos anos seguintes, chegando a 56% neste ano. Apesar de reconhecer os argumentos do MP, a Justiça destacou que eventuais irregularidades na administração pública não são, necessariamente, atos de improbidade administrativa. “Não pode ser considerada dolosa ou eivada de má-fé, a ponto de autorizar a condenação dos apelados nas graves sanções por ato de improbidade administrativa”, diz o despacho.
Em maio de 2014, a juíza chegou a proibir, em decisão liminar, a contratação dos comissionados para os cargos criados pelo prefeito, sob pena de multa R$ 20 mil por cargo preenchido.
Para Roger Selski, ação do MP teve influência política
O prefeito de Ipiranga, Roger Selski (PR), comemorou a decisão da Justiça. “A ação foi anulada totalmente já em primeira instância, isto demonstra que sempre trabalhamos com responsabilidade e transparência”, afirmou. Para Selski, a sentença favorável comprova as motivações ‘políticas e eleitoreiras’ da ação. “Esta sentença da Vara da Fazenda Pública demonstra que a ação foi eleitoreira, foi influenciada por grupos políticos da oposição”, avaliou o prefeito. A decisão da juíza de Direito, Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba, foi publicada no dia 18 de dezembro.
informações do Jornal da Manhã





















