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Prefeitura de Reserva reforça medidas contra a Covid-19

Documento foi assinado nesta quarta-feira (13). As medidas fixadas pelo documento são válidas pelo prazo de 15 dias

O prefeito de Reserva, Lucas Machado (Podemos), ampliou as restrições no município
O prefeito de Reserva, Lucas Machado (Podemos), ampliou as restrições no município -

Da Redação

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Documento foi assinado nesta quarta-feira (13). As medidas são válidas pelo prazo de 15 dias

O prefeito do município de Reserva, Lucas Machado (Podemos), assinou um decreto nesta quarta-feira (13) com o objetivo de reforçar o combate à Covid-19 na cidade. O documento estabelece critérios para atendimento nas repartições públicas, comerciais e industriais, bancárias e empresas prestadoras de serviços situados na cidade.

De acordo com o decreto nº 3186/2021, todos esses estabelecimentos deverão fornecer equipamentos de segurança como máscaras respiratórias e álcool em gel aos funcionários, servidores, empregados e colaboradores. Também se torna obrigatório a existência de um local para higienização das mãos com álcool em gel para todos os frequentadores, que deverão usar máscara de forma obrigatória.

O documento ainda determina que os estabelecimentos devem controlar a entrada de pessoas. Fica permitido a entrada de apenas uma pessoa a cada 12,5 m². Os ambientes precisam estar arejados e as filas devem respeitar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. O decreto diz que a responsabilidade para fiel cumprimento das recomendações de higienização e não aglomeração é de exclusividade do proprietário do estabelecimento.

Horários e formato de funcionamento

O horário de funcionamento das atividades consideradas essenciais poderá ser estendido para abertura às 08h da manhã e fechamento até às 22h da noite, de segunda a sábado. Qualquer atendimento fora deste horário somente poderá ser realizado por meio de delivery.

As atividades do comércio em geral, varejista e atacadista, poderão funcionar por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), de segunda a sábado. O atendimento ao público pode ocorrer presencialmente 09h e 18h30, de segunda a sexta, e no sábado das 09h às 13h.

No caso de bares, restaurantes e afins, o decreto proíbe apresentações musicais ao vivo e a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas. As mesas internas devem ser ocupadas por, no máximo, quatro pessoas cada uma, com o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesa. Também fica proibida a a formação de filas em bares, restaurantes e afins. Ficam proibidos brinquedos e diversões eletrônicas, tais como fliperamas, videogames, escorregadores, pula-pula, piscinas de bolinha, entre outros.

Reuniões particulares

Segundo o decreto, fica permitida a realização de reuniões, celebrações e comemorações e afins, limitada a quantidade de até dez pessoas, considerando que o local deverá ter capacidade mínima para o dobro de pessoas a participar do evento, que deve ocorrer preferencialmente em locais abertos e arejados. A duração máxima destes eventos é de seis horas, devendo ser encerrada até às 22h.

As medidas fixadas por este decreto são válidas pelo prazo de 15 (quinze dias), podendo ser alteradas ou revogadas em breve.

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