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Fadel implanta toque de recolher em Castro

Município cumpre determinação do Estado para enfrentamento da pandemia

Decreto instituiu Toque de Recolher no período das 23h às 5h com proibição de circulação nos espaços e vias públicas
Decreto instituiu Toque de Recolher no período das 23h às 5h com proibição de circulação nos espaços e vias públicas -

Da Redação

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Município cumpre determinação do Estado para enfrentamento da pandemia

Em cumprimento ao decreto nº 6294 do governo do Estado, em vigor desde esta quinta-feira (3) a Prefeitura de Castro seguirá as determinações para o enfrentamento da pandemia Covid-19. O Decreto instituiu Toque de Recolher no período das 23h às 5h com proibição de circulação nos espaços e vias públicas. A validade do Decreto é por 15 dias, podendo ser prorrogado.

Também está proibida a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomeração com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem, crianças de 5 a 14 anos. Eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in, estão permitidos.

Durante o período em que vigorar o decreto, está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo das 23 às 5 horas, estendendo a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Órgãos públicos de outros poderes, entidades autônomas e iniciativa privada poderão adequar o expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos pelo decreto e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial pelo teletrabalho, quando possível, para reduzir o número de pessoas transitando ao mesmo tempo pela cidade, para evitar aglomeração no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.

Para a realização de atividades religiosas de qualquer natureza, deverão ser observadas as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde.

A fiscalização das determinações do Decreto 6294 será feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná em cooperação com as Guardas Municipais, quando possível, e Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, com intensificação das operações a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas.

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