Julgamento do ex-vereador de Ivaí ocorrerá no final de julho
Luisir Lobacz foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado e por receptação. Crime ocorreu em janeiro deste ano.
Publicado: 29/06/2020, 18:03

Luisir Lobacz foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado e por receptação. Crime ocorreu em janeiro deste ano.
A Juíza Dra. Luciana Gonçalves Nunes, da Vara Criminal da Comarca de Imbituva, designou para o dia 27 de Julho de 2020, às 13 horas, o início do julgamento do ex-vereador da Cidade de Ivaí, Luisir Lobacz, acusado da morte do empresário Everaldo Manfron. O ex vereador LUISIR, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado e por receptação.
Conforme a denúncia, no dia 25 de janeiro de 2020, por volta das 08h, nas dependências do Mercado Manfron, em Ivaí/PR, o denunciado agindo com consciência e vontade, matou a vítima Everaldo Manfron, desferindo-lhe diversas facadas, provocando-lhe lesões que causaram a morte, conforme laudo de necropsia.
Segundo o apurado, o denunciado Luisir Lobacz passou a noite ingerindo bebida alcoólica em um bar na frente da residência da vítima, com a qual possuía uma dívida de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e por volta das 06h30min, se aproximou da sacada da casa da vítima e passou a provocá-la e chamá-la para briga, no entanto, sem êxito, eis que a vítima se manteve inerte às provocações do denunciado. Que, após ameaçar voltar ao local, o denunciado retornou em pouco tempo, adentrando nas dependências do mercado e, se dirigindo até o escritório em que a vítima estava, se aproximou e lhe atacou, esfaqueando-a cerca de 13 (treze) vezes, causando a sua morte.
O denunciado agiu por motivo fútil, eis que movido por uma discussão anterior envolvendo a cobrança de uma dívida, além de praticar o ato com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois lhe surpreendeu quando encontrava-se concentrado em seu local de trabalho, se aproximando da vitima que encontrava-se sentada atrás da mesa do escritório, portanto encurralada, já que não havia uma via de escape, e então retirou a arma da cintura na parte das costas e lhe desferiu as facadas, sem a mínima possibilidade de resistência, tudo conforme relatórios elaborados pela autoridade policial e imagens de câmeras de segurança.
O Vereador foi acusando ainda do crime de receptação por ter ocultado coisa que sabia ser produto de crime. Consta, que, durante a execução do Mandado de Busca e Apreensão na residência do denunciado, a autoridade policial encontrou um colete balístico de uso restrito, sem a necessária documentação para a sua aquisição.
O advogado Fernando Madureira encarregado da defesa de Luisir informou que o motivo do crime não foi por dívida, devendo o réu esclarecer os fatos no seu interrogatório. E que nesta audiência serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e interrogado o réu. Ato continuo, a Juíza deve decidir se o acusado irá ou não a júri popular.