Campos Gerais

Luisir Lobacz foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado e por receptação. Crime ocorreu em janeiro deste ano.
Foto: Divulgação
Julgamento do ex-vereador de Ivaí ocorrerá no final de julho
Luisir Lobacz foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado e por receptação. Crime ocorreu em janeiro deste ano.
A Juíza Dra. Luciana Gonçalves Nunes, da Vara Criminal da
Comarca de Imbituva, designou para o dia 27 de Julho de 2020, às 13
horas, o início do julgamento do ex-vereador da Cidade de Ivaí, Luisir Lobacz, acusado da morte do empresário
Everaldo Manfron. O ex vereador LUISIR, foi denunciado pelo Ministério Público
por homicídio duplamente qualificado e por receptação.
Conforme a denúncia, no dia 25 de janeiro de 2020, por volta das 08h, nas dependências do
Mercado Manfron, em Ivaí/PR, o denunciado agindo com consciência e vontade, matou a vítima Everaldo Manfron, desferindo-lhe diversas
facadas, provocando-lhe lesões que causaram a morte, conforme
laudo de necropsia.
Segundo o apurado, o denunciado Luisir Lobacz passou a noite
ingerindo bebida alcoólica em um bar na frente da residência da vítima, com a
qual possuía uma dívida de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e
por volta das 06h30min, se aproximou da sacada da casa da vítima e passou a
provocá-la e chamá-la para briga, no entanto, sem êxito, eis que a vítima se
manteve inerte às provocações do denunciado. Que, após ameaçar voltar ao local,
o denunciado retornou em pouco tempo, adentrando nas dependências do mercado e,
se dirigindo até o escritório em que a vítima estava, se aproximou e lhe
atacou, esfaqueando-a cerca de 13 (treze) vezes, causando a sua morte.
O denunciado agiu por motivo fútil, eis que movido por uma
discussão anterior envolvendo a cobrança de uma dívida, além de praticar o ato
com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois lhe surpreendeu quando
encontrava-se concentrado em seu local de trabalho, se aproximando da vitima
que encontrava-se sentada atrás da mesa do escritório, portanto encurralada, já
que não havia uma via de escape, e então retirou a arma da cintura na parte das
costas e lhe desferiu as facadas, sem a mínima possibilidade de resistência,
tudo conforme relatórios elaborados pela autoridade policial e imagens de
câmeras de segurança.
O Vereador foi acusando ainda do crime de receptação por ter
ocultado coisa que sabia ser produto de crime. Consta, que, durante a execução
do Mandado de Busca e Apreensão na residência do denunciado, a autoridade
policial encontrou um colete balístico de uso restrito, sem a necessária
documentação para a sua aquisição.
O advogado Fernando Madureira encarregado da defesa de
Luisir informou que o motivo do crime não foi por dívida, devendo o réu
esclarecer os fatos no seu interrogatório. E que nesta audiência serão ouvidas as
testemunhas arroladas pela acusação e defesa e interrogado o réu. Ato continuo,
a Juíza deve decidir se o acusado irá ou não a júri popular.