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Prazo para contribuinte aderir ao Refis termina neste sábado

Programa de Recuperação Fiscal aconteceu em Telêmaco Borba

Programa de Recuperação Fiscal aconteceu em Telêmaco Borba
Programa de Recuperação Fiscal aconteceu em Telêmaco Borba -

Da Redação

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Programa de Recuperação Fiscal aconteceu em Telêmaco Borba

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Telêmaco Borba será encerrado no sábado (30). Os contribuintes que têm débitos atrasados e querem regularizar a situação podem procurar a Seção de Dívida Ativa na sede da Prefeitura.

Para aderir, o contribuinte deve apresentar a documentação necessária como Documento de Identificação, cópia do contrato social ou estatuto com a última alteração (pessoa jurídica), documentos que comprovem a posse ou propriedade do imóvel. Procuração para aqueles que nomearem terceiros.

No sábado (23), a Prefeitura em parceria com o Judiciário e a Faculdade de Telêmaco Borba (FATEB) realizaram um mutirão para atendimento. Aproximadamente 50 pessoas participaram do mutirão para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). 

Refis

O Programa de Recuperação Telêmaco Borba (Refis) é destinado a promover a regularização de créditos do município relativo a impostos, taxas e contribuições de melhoria, lançados até dezembro de 2018.

O Refis vale para dívidas constituídas ou não, inscritas ou em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não. O programa oferece até 90% de desconto nas multas e nos juros.

Para pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 90%, aqueles que optarem pelo parcelamento terão 80% para pagamento em seis parcelas, 70% para 12 parcelas, 60% para 18 parcelas, 50% para 24 e 40% para parcelamento em 48 vezes.

Vale lembrar que o parcelamento somente se efetiva com o pagamento da primeira parcela. Para pessoa física o valor mínimo é de R$ 70,00 e pessoa jurídica R$ 300,00.

O último Refis no município foi feito em 2015. Informações mais detalhadas podem ser obtidas no Boletim Oficial do Município, nº 1393, do dia 9 de agosto de 2019, Lei complementar n° 057.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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