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Estado obtém na Justiça redução de 77,63% no pedágio

<b style="font-family: &quot;Titillium Lt&quot;; color: rgb(0, 0, 0); font-size: 16px;">Medida vale para&nbsp; a Concessionário Caminhos do Paraná em trechos da BR-277 (Guarapuava - São Luís do Purunã); BR-373 (Trevo de Caetano - Relógio); BR-476, (Lapa - Araucária), e PR-427 (Porto Amazonas – Lapa)</b>

A concessionária Caminhos do Paraná responde por um trecho de 405,8 quilômetros
A concessionária Caminhos do Paraná responde por um trecho de 405,8 quilômetros -

Da Redação

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Medida vale para  a Concessionário Caminhos do Paraná em trechos da BR-277 (Guarapuava - São Luís do Purunã); BR-373 (Trevo de Caetano - Relógio); BR-476, (Lapa - Araucária), e PR-427 (Porto Amazonas – Lapa)

A Justiça Federal julgou procedente ação ajuizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e pelo Estado do Paraná, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e determinou a redução em 77,63% das tarifas de pedágio praticadas pela concessionária Caminhos do Paraná, responsável pelo Lote 4 do Anel de Integração.

O juiz da 4a. Vara Federal de Curitiba, Marcos Roberto Araújo dos Santos, acolheu os argumentos apresentados pelo Estado de que a concessionária, entre os anos de 1998 a 2005, obteve lucros excessivos com a diminuição e a superestimação dos custos previstos no contrato, sem a correspondente redução tarifária. A decisão é do último dia 16 de julho.

A concessionária Caminhos do Paraná responde por um trecho de 405,8 quilômetros, que compreende as rodovias BR-277 (Guarapuava - São Luís do Purunã); BR-373 (Trevo de Caetano - Relógio; BR-476, (Lapa - Araucária), e PR-427 (Porto Amazonas – Lapa).

As praças de pedágio da concessionária estão instaladas em Prudentópolis/Relógio, Irati, Porto Amazonas, Imbituva e Lapa. O valor das tarifas varia de R$ 12,00 a R$ 13,70.

O processo é o n.º 5059604-42.2016.404.7000 e a decisão se encontra sujeita a recurso.

ECONORTE – No início de julho, a PGE já havia obtido liminar da 1ª Vara Federal de Jacarezinho para a redução de 25,77% nas tarifas cobradas nas praças de pedágio administradas pela concessionária Econorte, responsável pelo Lote 1 do Anel de Integração. A Justiça Federal acatou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Estado do Paraná.

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