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Alunos de Tibagi devem garantir repasse do transporte

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">Estudantes de ensino superior, técnico ou profissionalizante terão até 5 de agosto para fazer novos cadastros ou recadastramento</span>

Estudantes de ensino superior, técnico ou profissionalizante terão até 5 de agosto para fazer novos cadastros ou recadastramento
Estudantes de ensino superior, técnico ou profissionalizante terão até 5 de agosto para fazer novos cadastros ou recadastramento -

Da Redação

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Estudantes de ensino superior, técnico ou profissionalizante terão até 5 de agosto para fazer novos cadastros ou recadastramento

Começa na próxima quarta-feira (10) o prazo para novos cadastros e recadastramento de estudantes de ensino superior, técnico ou profissionalizante de presencial ou semipresencial em Telêmaco Borba, Castro, Ponta Grossa e Irati para receber o subsídio do transporte para o segundo semestre de 2019. O prazo vai até o dia 5 de agosto.

Estudantes já cadastrados devem procurar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec) com declaração original assinada e carimbada pela instituição em que estuda, boletim semestral, frequência semestral, comprovante de renda e um comprovante de residência atualizado.

Para aqueles que farão o cadastro pela primeira vez, além dos todos os documentos citados acima, devem levar também certidão negativa de débitos com a fazenda municipal, RG, CPF e foto 3x4.

As condições para recebimento do benefício constam na Lei 2.699/2018, aprovada no final de maio de 2018 e que revoga completamente a lei anterior, a n° 2.219/2009. 

A lei diz que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura será responsável pela triagem e determinação de quem tem o direito ao benefício. Estudantes da modalidade presencial, com renda familiar de até 4 salários mínimos terão direito a 100% do auxílio. Já aqueles com renda familiar entre 4 e 5 salários mínimos receberão 50% do valor. Estudantes de educação a distância que precisam ir uma vez por mês, ou por bimestre, recebem 20% do valor. Caso seja comprovado, por previsão curricular, frequência superior a uma vez por mês, o acadêmico terá direito ao acréscimo do percentual de 10% sobre o auxílio.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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