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STJ decide que tarifas devem retornar ao preço contratual

<b style="font-family: &quot;Titillium Lt&quot;; color: rgb(0, 0, 0);"><span style="font-family: inherit;">Decisão a favor da&nbsp;</span>concessionária Caminhos do Paraná&nbsp;<span style="font-family: inherit;">ordena a recomposição da tarifa de pedágio do Lote 04 do Anel de Integração do Paraná ao patamar contratualmente vigente</span></b>

Decisão ordena a recomposição da tarifa de pedágio do Lote 04 do Anel de Integração do Paraná ao patamar contratualmente vigente
Decisão ordena a recomposição da tarifa de pedágio do Lote 04 do Anel de Integração do Paraná ao patamar contratualmente vigente -

Da Redação

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Decisão a favor da concessionária Caminhos do Paraná ordena a recomposição da tarifa de pedágio do Lote 04 do Anel de Integração do Paraná ao patamar contratualmente vigente

Foi publicada na edição de 1º de julho do Diário da Justiça Eletrônico a decisão do presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, em agravo de instrumento interposto pela concessionária Caminhos do Paraná S/A. Afirma o ministro que, “ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio em 25,77%, a decisão judicial [ora cassada] não só interfere, de maneira precipitada, na normalidade do contrato de concessão [...] mas também, o que é mais grave, restringe a capacidade financeira da empresa concessionária, comprometendo a continuidade dos serviços”.

A decisão – suspensão de liminar e de sentença nº 2513-PR - ordena a recomposição da tarifa de pedágio do Lote 04 do Anel de Integração do Paraná ao patamar contratualmente vigente e suspende, portanto, a liminar e a sentença proferidas pelo desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinava a redução da tarifa de pedágio em 25,77%, que vinha sendo integralmente cumprida pela concessionária desde o dia 30 de abril.

Com isso, a Caminhos do Paraná adotará as medidas para restabelecimento da tarifa prevista no contrato.

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