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Castro prorroga vencimentos do ISSQN sem gerar multas

Migração do sistema de gerenciamento de dados municipais ocasionou a prorrogação

Migração do sistema de gerenciamento de dados municipais ocasionou a prorrogação
Migração do sistema de gerenciamento de dados municipais ocasionou a prorrogação -

Da Redação

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Migração do sistema de gerenciamento de dados municipais ocasionou a prorrogação

A Prefeitura Municipal de Castro informa  que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) prestados de competência de março, abril e maio  tiveram suas respectivas datas de vencimentos prorrogadas e isentas de qualquer multa.

O contribuinte deve estar atento às datas de vencimentos e a nova data para quitação. O ISSQN, dos serviços prestados da competência de março/2019, do dia 20/04/2019 para o dia 05/06/2019, de competência de abril de 2019, do dia 20/05/2019 para o dia 10/06/2019 e competência de maio de 2019, do dia 20/06/2019 para o dia 30/06/2019.

De acordo com o diretor do departamento Municipal de Tributação, Lucas Fernandes de Oliveira, a prorrogação de vencimento foi devido a migração de dados do sistema de gerenciamento municipal para um novo programa, implantado em todos os serviços da Prefeitura.

Com informações da Assessoria de Imprensa

Serviço

Departamento Municipal de Tributação - 3231 8351

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