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Número de declarações de IR enviadas cresce 5% na região

Incremento passou de 10 mil declarações na comparação com o ano passado

Delegado comenta que quem perdeu o prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ao fazer o envio
Delegado comenta que quem perdeu o prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ao fazer o envio -

Fernando Rogala

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Incremento passou de 10 mil declarações na comparação com o ano passado



A Receita Federal recebeu mais declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do que o previsto na região dos Campos Gerais. Dos 206 mil previstos junto aos 62 municípios pertencentes à delegacia regional da Receita Federal, foram enviadas 207.932 DIRPFs, valor que superou os 197,8 mil envios de 2018 em mais de 10,1 mil declarações. Em percentual, o crescimento foi superior a 5%. Em Ponta Grossa as expectativas também foram superadas em exatas 123 unidades acima dos 66 mil. Se por um lado houveram municípios que aumentaram o envio em mais de 10% (Bituruna, por exemplo, que ampliou em 14,8% os envios, de 885 em 2018 para 1016 em 2019), houve cidades com queda, como Ortigueira (de 1503 para 1501).

O delegado da Receita Federal, Demetrius Soares, afirmou que embora uma surpresa, seguiu a tendência do que ocorreu no Brasil. “Na circunscrição houve aumento de 5,1%, enquanto que estávamos esperando o aumento de 4%. Mas isso também seguiu o que ocorreu em âmbito nacional, onde as expectativas foram superadas”, destacou. Agora, como ele explica, o contribuinte que perdeu o prazo já pode fazer o envio, porém com penalização. “Quem perdeu já pode transmitir com pagamento da multa, que o próprio programa gera a notificação que o contribuinte efetue o pagamento. Mesmo se o contribuinte tiver imposto a restituir, está sujeito à multa”, informa. Esse valor mínimo é de R$ 165,74.

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