Receita espera mais de 65 mil declarações até terça
Na região, a Receita Federal espera receber 206 mil declarações de Imposto de Renda. Até 0h desta sexta, 140 mil DIRPF foram enviadas

Na região, a Receita Federal espera receber 206 mil declarações de Imposto de Renda. Até 0h desta sexta, 140 mil DIRPF foram enviadas
Chega ao fim na próxima terça-feira, dia 30 de abril, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora com prazo superior a 50 dias, faltando exatos cinco para o fim da data, um terço dos ponta-grossenses ainda não tinha feito a transmissão. Informações repassadas pela delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa dão conta de que 43.167 fizeram a transmissão até 0h desta sexta-feira, dia 26, o que representa 65,4% das 66 mil declarações esperadas neste ano. Para que os contribuintes não levem multa pelo atraso, devem fazer a transmissão até às 23h59 do dia 30.
Na região abrangida pela delegacia regional (62 municípios), a situação não é muito diferente, porém um pouco melhor. No mesmo prazo, foram 140.629 declarações transmitidas, o que significa que 68,26% dos contribuintes prestaram as informações necessárias à Receita. No Brasil, a estimativa de envio é de 30,5 milhões, e até às 17 horas desta sexta-feira, 21,6 milhões de DIRPFs foram encaminhadas, ou seja, 71% das 30,5 milhões declarações esperadas.
Números, porém, que não assustam o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Demetrius Soares. Ele lembra que a média deste ano está bastante parecida com a do ano passado e que esse envio nos últimos dias é algo já tradicional. “Esse é um hábito do contribuinte. Temos acompanhado ao longo dos anos que parte dos contribuintes deixam para os últimos dias para transmitir”, informou.
Apesar de a Receita Federal ter sistemas aptos para receber milhares de declarações por segundo, sem registrar problemas com o envio nos últimos anos, Demetrius não recomenda que os contribuintes deixem para as últimas horas ou para o último dia. Afinal, são inúmeras variáveis que envolvem o envio da DIRPF, e imprevistos não estão descartados. “O contribuinte depende de seu equipamento (computador, tablet ou smartphone), e pode haver problemas com a internet, por exemplo”, alerta Soares. Além disso, o prazo não é prorrogável.
Para quem acredita que não conseguirá reunir todos os documentos necessários para o envio da declaração dentro do prazo, a recomendação do delegado é apenas uma: fazer a transmissão, mesmo que incompleta. “Assim, o contribuinte não fica sujeito a penalidades. E tão logo possível, ele deve retificar, porque transmitindo a retificadora, não está susceptível à multa - porém a declaração dele possivelmente apresentará pendencias”, informa. A única coisa que não é possível alterar na retificadora após o prazo é o modelo: o contribuinte só pode mudar de simplificada para completa ou vice versa em uma retificadora até o dia 30.
Quem perder o prazo parará multa mínima de R$ 165,74
Quem perder o prazo de envio da declaração estará automaticamente sujeito à multa. O valor mínimo dessa multa é R$ 165,74, e é de 1% ao mês, e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. Demetrius ressalta que esse imposto incide não sobre o imposto apurado. “Se o contribuinte sofreu, em 2018, retenção na fonte de R$ 5 mil, porém na declaração apurou imposto devido de R$ 4 mil, tem direito à restituição de mil. Mas se enviou fora do prazo, é o percentual sobre os R$ 4 mil”, informa. Neste caso, por exemplo, se o contribuinte enviar em maio, no dia 3, a multa seria de R$ 40, mas como o valor mínimo da multa é R$ 165,74, é este último valor que ela deve pagar.





















