Tibagi prorroga prazo para requirir subsídio de transporte
O benefício é voltado para estudantes de nível superior ou técnico com aulas em Telêmaco Borba, Castro, Ponta Grossa e Irati

O benefício é voltado para estudantes de nível superior ou técnico com aulas em Telêmaco Borba, Castro, Ponta Grossa e Irati
A Secretaria de Educação e Cultura (Semec) de Tibagi prorrogou o prazo para estudantes que iniciam o ensino superior, técnico ou profissionalizante presencial ou semipresencial, nas cidades Telêmaco Borba, Castro, Ponta Grossa e Irati realizem o cadastro para receber o subsidio do transporte. A nova data é 1º de março e os alunos que já recebem o benefício também precisam realizar o recadastramento.
A documentação necessária para o recadastramento é comprovante de matrícula (com carimbo e assinatura da instituição de ensino), comprovação de frequência e aproveitamento mínimo de 75% que deve ser apresentada bimestralmente. Comprovante de residência, certidão negativa de débitos com a fazenda municipal, RG e CPF, foto 3x4 e cópia de comprovante de renda dos membros da família são os documentos necessário para realização do cadastro. A responsável pelos cadastros, Marlene Kravustchke, pede para que os alunos tragam os documentos originais e uma cópia.
Estudantes que já recebem o benefício precisam levar até a Semec o comprovante de matrícula e um comprovante de renda familiar.
Com informações da Assessoria de Imprensa





















