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Prefeitura de Tibagi lança refinanciamento de débitos

Refis é válido para pessoas físicas e jurídicas. Adesão acontece 29 de outubro do próximo ano.

O Refis abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar.
O Refis abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar. -

Da Redação

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Refis é válido para pessoas físicas e jurídicas. Adesão acontece 29 de outubro do próximo ano.

A Prefeitura Municipal de Tibagi lançou o Programa de Refinanciamento de Débitos (Refis), que já está valendo para pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa. Elas terão até 29 de outubro de 2019 para garantir adesão ao programa.

O Refis abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar. Aqueles que entrarem em dívida ativa durante a vigência da lei também poderão aderir ao refinanciamento.

A adesão ao programa da descontos parciais da multas e juros, conforme o parcelamento o escolhido que pode chegar até 30 vezes. O valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas resultará na imediata rescisão do parcelamento. Para ter acesso ao Refis, basta ir até o setor de Tributação, anexo a Secretaria de Finanças, e realizar a simulação para escolher a melhor opção e assinar o termo de parcelamento para formalizar o refinanciamento.

Informações da Assessoria de Imprensa.

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