Professor de Tibagi ultrapassa limite de velocidade e posta vídeo em rede social
Mestre de Taekwondo chega a 191 km/h dirigindo em rodovia
Mestre de Taekwondo chega a 191 km/h dirigindo em rodovia
Um homem de Tibagi infringiu o limite de velocidade em uma rodovia no último sábado (18). O professor atingiu 191 km/h dirigindo um carro no trecho entre Castro e Tibagi, e na sequência postou o vídeo de sua ‘façanha’ em uma rede social.
No início do vídeo que mostra apenas o velocímetro de seu carro e a estrada, o veículo já está em 130 km/h, aumentando a sua velocidade a partir de então. Em menos de 40 segundos, o carro atinge a velocidade máxima registrada no vídeo, de 191 km/h.
O vídeo indica que o homem estava acompanhado de mais duas pessoas, uma que registrou o momento no banco de trás e outro homem que estava no banco do passageiro. O motorista desacelera apenas nas proximidades de uma curva acentuada, quando um dos acompanhantes diz “faltou pista”.
Multa
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro prevê três tipos de multa além de penalização de pontos na carteira para quem transita em velocidade acima da permitida na via. A primeira infração, quando a velocidade do automóvel for superior em até 20%, é considerada média com quatro pontos na carteira e multa R$ 130,16.
Em caso de tráfego com a velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50% na via, a violação é grave com cinco pontos na habilitação do motorista e multa de R$ 195,23.
Quando a direção está com velocidade superior ao limite do local em mais de 50%, a transgressão considerada como gravíssima. Por atingir 191 km/h ao volante, o caso do professor infringe esta parte do artigo.
Portanto, deverá arcar com a penalidade de sete pontos na carteira, com suspensão imediata do direito de dirigir, apreensão da habilitação e uma multa aplicada no valor de R$ 880,41.





















