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Júri condena acusado pela morte de ‘Chico Bala’

Após mais de 12 horas de julgamento condenou Cleberson Bruno Galvão, à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado

Após mais de 12 horas de julgamento condenou Cleberson Bruno Galvão, à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado
Após mais de 12 horas de julgamento condenou Cleberson Bruno Galvão, à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado -

Da Redação

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O Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, reunido nesta terça-feira (26), após mais de 12 horas de julgamento condenou Cleberson Bruno Galvão, à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado pela morte de Álvaro Adriano Vriesman, conhecido como “Chico Bala”, o qual residia no Município de Carambeí.

Consta na denúncia oferecida pelo MP, que no dia 15 de fevereiro de 2015, por volta das 22h30min, em via pública, na Rua Brigadeiro Franco, esquina com a Avenida Iguaçu, nas proximidades do Hospital Pequeno Príncipe, na Cidade de Curitiba, o denunciado Cleberson Bruno Galvão, vulgo ‘Bruno’, agindo a mando da denunciada Gisele de Fátima Kordel, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Álvaro Adriano Vrisman, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de necropsia que lhe causaram a morte.

Segundo o Ministério Público, uma das motivações do crime, seria a possibilidade dos autores receberem um seguro de vida do qual a denunciada Gisele, esposa da vítima, seria beneficiária.

Outra motivação também financeira consistiu no fato da denunciada Gisele, em proveito também do denunciado Cleberson, poder usufruir da administração de todos os bens do casal, patrimônio bastante substancial.  Portanto, a motivação do crime é torpe, consistente na finalidade de obter indevida vantagem patrimonial.

O advogado Fernando Madureira encarregado da defesa de Gisele informou que por motivo de doença sua cliente não compareceu ao julgamento, tendo sido encaminhada para realizar exames junto ao Complexo Medico Penal. E dependendo do resultado da perícia médica a acusada pode ou não ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Madureira frisou que os fatos não se deram conforme a denúncia do Ministério Público e que Gisele não participou do crime.

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