Contadora acusada de desviar dinheiro da Câmara de Palmeira é absolvida | aRede
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Contadora acusada de desviar dinheiro da Câmara de Palmeira é absolvida

Tribunal determinou o internamento da funcionária da Câmara de Palmeira para tratamento psiquiátrico

Tribunal determinou o internamento da funcionária da Câmara de Palmeira para tratamento psiquiátrico
Tribunal determinou o internamento da funcionária da Câmara de Palmeira para tratamento psiquiátrico -

Da Redação

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A contadora Giseli Gremski Vida, pivô de desvio de dinheiro da Câmara Municipal de Palmeira, na região dos Campos Gerais, acabou sendo absolvida das diversas acusações de peculato. A informação é do advogado Fernando Madureira, de Ponta Grossa.

Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 02 de agosto de 2010, a denunciada foi nomeada contadora do quadro pessoal da Câmara Municipal de Palmeira e, no dia 02 de maio de 2011, passou a exercer o cargo em comissão de Diretora Financeira daquela Casa.

Nesta função a acusada, em março de 2012 recebia um salário bruto de R$ 3.759,91. No mês de abril de 2012, Giseli, aproveitando-se da confiança nela depositada naquela função, visando obter vantagem indevida para si, forjou o preenchimento da folha salarial daquele mês, na qual inserira falsamente um valor de vencimento básico de R$ 5.412,82, implicando num vencimento bruto de R$ 6.466,32.

A partir daquele mês, como lhe competisse no exercício de suas funções sempre preencher a folha mensal de pagamento da Câmara, Giseli reiterara mensalmente tal falsificação, com a observância de que, quando da concessão de reajustes salariais regulares anuais, ela os fazia incidir sobre aqueles valores falsos que já vinha implantando ilegalmente.

Tal conduta a denunciada reiterou durante os meses de maio de 2012 a agosto de 2014, repetindo-a, portanto, pelo menos em vinte e oito oportunidades distintas, mediante as quais desviara em proveito próprio a quantia de R$ 94.061,30.

Além disso, consta que nos meses de abril de 2014 e julho do mesmo ano, GISELI, sempre de forma idêntica, comandara pagamentos complementares em seu favor, respectivamente, nos valores de R$ 4.160,21  e R$ 15.634,49, desviando, portanto, dos cofres públicos municipais, apenas através de depósitos salariais fraudulentos a quantia total de R$ 113.856,00.

Depois de forjar mensalmente cada uma dessas folhas de pagamento, a denunciada, valendo-se de senha eletrônica vinculada à conta da Câmara Municipal mantida junto à Caixa Econômica Federal, digitava sua senha e do presidente daquela Casa (a qual ela tinha conhecimento em razão da função de confiança que exercia) para comandar do computador da Câmara Municipal a transferência dos valores salariais forjados, creditando-os em sua conta bancária.

Ainda consta na denúncia que, Giseli, a partir do segundo semestre de 2013, igualmente valendo-se da confiança nela depositada, passou a transferir da denominada ‘Conta movimento’ da Câmara de Vereadores, aberta junto à agência de Palmeira da Caixa Econômica Federal, reiteradamente, quantias variadas junto ao Banco Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Assim foi que, nessa sistemática, desviando recursos públicos em proveito próprio, Giseli desviara dos cofres públicos municipais, em proveito próprio, através dessas transferências bancárias, a quantia total de R$ 152.089,20.

Entre estas e outras acusações, Giseli teria praticado 85 crimes de peculato (art. 312 Código Penal) e 30 crimes de “peculato eletrônico” (art. 313-A Código Penal).

Entretanto, foi acatada a tese da defesa, de que a ré ao tempo da prática dos crimes, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato delituoso, por que era portadora de doença mental. Sendo assim, Giseli foi absolvida das acusações, tendo sido decretado seu internamento para tratamento psiquiátrico.

Madureira explicou, que no caso de Giseli, foi comprovado através de laudos médicos que a denunciada sofria de grave doença mental (transtorno afetivo bipolar) desde o ano de 2003. Nesse tipo de caso, impõe-se a denominada absolvição imprópria devendo a acusada ser submetida á medida de segurança como foi determinado na sentença.

O advogado informou que pretende recorrer da sentença, para que a acusada não seja internada em hospital psiquiátrico e sim que continue fazendo tratamento ambulatorial. 

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