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Tibagi busca reverter decisão do TCE que suspendeu compra de uniformes

Procuradoria do município já apresentou questionamento à decisão do Tribunal de Contas. Órgão suspendeu licitação de R$ 428 mil

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Afonso Verner

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A Procuradoria Geral de Tibagi, município na região dos Campos Gerais, buscar reverter a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que suspendeu, por medida cautelar, uma licitação para a compra de uniformes escolares, no valor de R$ 428.000,00. O alegado pelo TCE foi a possível afronta ao Prejulgado nº 22  da corte, na fixação do prazo de apenas 24 horas, a partir da abertura das propostas, para a apresentação de amostras dos produtos pela vencedora do certame.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista no dia 11 de janeiro; e homologada na sessão do Pleno da última quinta-feira (25) – a informação foi divulgada no site do TCE-PR nesta terça-feira (30). Em novembro, a microempresa Trilha Indústria e Comércio e Serviços Ltda., enviou ao TCE-PR Representação da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), contestando o edital lançado pela prefeitura.

Via assessoria de imprensa, o procurador da Prefeitura de Tibagi, Bruno Maciel Ribas, ressaltou que a Procuradoria já busca reverter a decisão. “O município já apresentou o contraditório com todos os fundamentos e documentações pertinentes e acredita que a justificativa será acolhida pelo TCE. O município espera, ainda, que a prestação de serviços pela empresa vencedora do certame possa ser concluída o mais breve possível”, afirmou Maciel via assessoria de imprensa.

As justificativas enviadas pela Prefeitura de Tibagi afirmam que a empresa denunciante nem sequer participou da licitação e em nenhum momento contestou o edital apresentado. De acordo com o edital, apenas a empresa vencedora da licitação teria a obrigação de apresentar a amostra do objeto licitado. A prefeitura também afirmou que três empresas participaram do certame, o que comprovaria a competitividade na licitação.

Decisão  

Ao fundamentar seu despacho, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, argumentou que a continuação da licitação, nessas circunstâncias, poderia afrontar os princípios da legalidade, competitividade e isonomia. Segundo ele, a homologação do certame e a celebração do contrato poderiam resultar em prejuízos ao cofre municipal. Com isso, a medida imposta foi pela suspensão cautelar da licitação.

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