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Motorista que matou criança responderá em liberdade

Criança andava de bicicleta com o pai e o irmão quando foi atingida pelo motorista, que estava embriagado e foi preso em flagrante

Motorista estava preso no Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa
Motorista estava preso no Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa -

Gabriel Sartini

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Será liberado na tarde desta sexta-feira (24) o motorista apontado pela Polícia Civil como o responsável pelo atropelamento que causou a morte de uma criança e deixou outra ferida na cidade de Imbituva (62 quilômetros de Ponta Grossa) no início deste mês. Ele estava preso na Cadeia Pública Hildebrando de Souza e foi liberado no mérito do habeas corpus.

O advogado Luis Carlos Simionatto Júnior, responsável pela defesa do motorista, argumenta que o cliente é réu primário, tem residência fixa e emprego lícito e, por isso, não há necessidade de aguardar a decisão final da Justiça em regime fechado. Num primeiro momento, o criminalista entrou com o pedido de habeas corpus, que foi negado pela Justiça, mas depois o condutor saiu no mérito do habeas corpus.

O acidente

Breno Kauan Liques Penteado andava de bicicleta ao lado de seu pai pela PR-522, estrada que leva até a localidade de Mato Branco, quando foi atingido por um Uno com placas de Florianópolis (SC).

De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o menino chegou a ser socorrido e encaminhado em estado grave até o Hospital Municipal de Imbituva, mas não resistiu aos ferimentos e morreu pouco tempo depois. O irmão dele, de 2 anos de idade, e o pai da criança, Douglas Liques Penteado, também foram levados para o mesmo hospital, mas sofreram apenas lesões leves.

A Justiça tinha decretado a prisão preventiva do motorista depois da prisão em flagrante
.

Prisão

Em interrogatório, o motorista afirmou à Polícia Civil que a velocidade do Fiat Uno Mille Fire, que ele dirigia, era compatível com o limite de velocidade do trecho onde o acidente ocorreu. O autor negou que estivesse em alta velocidade e alegou que teria ingerido, no máximo, duas latinhas de cerveja e uma long neck e, mesmo assim, não se considerava embriagado.

O bafômetro, todavia, indicou a presença de 0,57 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, 11 vezes acima do limite de 0,05 mg/l. O motorista foi preso por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por embriaguez ao volante.

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