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MP regula preço da gasolina aditivada na região

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Gabriel Sartini

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A Promotoria de Justiça de Tibagi, na região dos Campos Gerais, expediu Recomendação Administrativa aos postos de combustível da cidade. O texto orienta que, na falta da gasolina comum, os estabelecimentos ofereçam a versão aditivada, em geral mais cara, pelo mesmo preço do combustível comum. A promotora de Justiça Flavia Simon Fagundes dos Santos explica que a matéria é regulamentada pela Lei 11.540/96. “Com base na legislação, podemos afirmar que cobrar pela aditivada de quem pretende abastecer com a comum é uma prática abusiva”.

A Recomendação da Promotoria foi expedida após o MP receber informações de que, na ausência da gasolina comum, vários postos de combustíveis de Tibagi estariam abastecendo os veículos com o combustível aditivado e obrigando o consumidor a pagar o valor mais alto. O Ministério Público na comarca fixou prazo de trinta dias para o atendimento da Recomendação. Os responsáveis pelos postos deverão comunicar à Promotoria que as providências foram adotadas.

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