Vigilância Sanitária simplifica emissão da licença em Palmeira
Para atividades de baixo risco, processo de emissão da licença deve ficar mais ágil
A Vigilância Sanitária de Palmeira, seguindo a nova
resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), simplificou o
processo de emissão da licença sanitária para as atividades classificadas como
de baixo risco. O grau de risco sanitário é o nível de perigo potencial de
danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade
econômica exercida.
Com a nova Resolução RDC
153/2017, de 26 de março de 2017, as empresas são classificadas em três
níveis: Estabelecimento de Baixo Risco, no qual foi simplificado o processo de
emissão da licença sanitária, Estabelecimento de Alto Risco e Risco Dependente
de Informação.
Exemplificando, oferecem grau de baixo risco as atividades
como comércio de carnes, massas, café e produtos alimentícios em geral,
parques, clubes, hotéis, alojamentos, restaurantes, bares e lanchonetes, assim
como cabeleireiro, manicure e pedicure. Este nível indica dispensa de
requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de documentos e inspeções
prévias.
Os estabelecimentos de Alto Risco são os que indicam a
obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de
documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção. Neste perfil
estão atividades como fabricação de medicamentos, produtos de limpeza,
cosméticos, perfumaria, produtos de higiene pessoal, fabricação de produtos
alimentícios, atividades médicas e odontológicas, serviços de vacinação,
laboratórios clínicos e serviços de tatuagem e piercing.
O terceiro nível de classificação é Risco Dependente de
Informação, onde existe a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento
da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é
de alto ou baixo risco. Neste patamar estão as atividades veterinárias, de
enfermagem, lavanderias, fabricação de embalagens, fabricação de equipamentos
de proteção e armazéns em geral, por exemplo.
A resolução também destaca, através do artigo 10, que o
processo deve ser feito preferencialmente pelo meio eletrônico, porém, na
impossibilidade deste modo, o processo será realizado na sede da vigilância
sanitária da área de abrangência.
Em caso de dúvidas sobre a nova resolução, interessados
podem entrar em contato com a Vigilância Sanitária do município pelo telefone
(42) 3909-5096 ou pelo e-mail vigilanciasanitaria_palmeira@outlook.com, ou
ainda na sede da Vigilância, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, na
praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11.
Informações
Assessoria de Imprensa.