MP firma acordo para a criação de mil vagas em creches

Até o início do ano letivo de 2016, a prefeitura de Castro, nos Campos Gerais, terá que criar, de forma progressiva, mil vagas em creches e em pré-escolas para o atendimento das crianças que se encontram em lista de espera. O termo de ajustamento de conduta, com as regras para a abertura das vagas, foi assinado, nesta quarta-feira (2), entre a 2.ª Promotoria de Justiça de Castro e o Município.
O acordo prevê também que o Município providencie a abertura das vagas que se façam necessárias para atender à demanda ainda não manifesta, dentro deste prazo. Essa cláusula se faz necessária porque, a partir de 2016, a frequência na educação básica desde os 4 anos de idade será obrigatória, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 59/2009, o que pode resultar num aumento da demanda.
Pelo TAC assinado nesta quarta-feira, a criação das vagas ocorrerá de modo gradativo, atendendo o seguinte cronograma: 300 vagas no prazo de seis meses; outras 400 vagas, em 12 meses e as últimas 300 vagas, em 18 meses. “Isso sem prejuízo de suprir novas demandas, caso seja constatada necessidade superior”, ressalta o promotor de Justiça David Kerber de Aguiar, que assinou o termo com a prefeitura.
Conforme o acordo, as vagas podem ser em instituições próprias ou em entidades conveniadas. Caso o Município não cumpra o acordo, terá de pagar multa de R$ 1 mil por criança não atendida em creche ou pré-escola, a cada mês, pelo período que persistir o desrespeito ao TAC. Ainda ficou estabelecido nas regras que “os compromissos assumidos nesse instrumento não alteram o direito individual de cada cidadão postular sua vaga individual por meio do Ministério Público ou não”.
Segundo o promotor de Justiça David Kerber de Aguiar, o acordo atende às necessidades locais e o dever de o Município de ofertar serviços educacionais à população infantil de 0 a 5 anos de idade, conforme prevê a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente.





















