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Promotoria aciona ex-servidor por cobrar propina de colegas

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Gabriel Sartini

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A 3ª Promotoria de Justiça de Castro, na região dos Campos Gerais, ajuizou ação civil pública contra um ex-servidor do Município que, aproveitando-se de cargo de chefia, cobrou propina de subordinados para ajudá-los a receber valores atrasados de horas extras a que tinham direito. A conduta já resultou na demissão do funcionário, após a conclusão do procedimento administrativo e, agora, o MP-PR requer a condenação por atos de improbidade administrativa.

Segundo a ação, o funcionário era um guardião concursado, mas ocupou durante um ano o cargo comissionado de gerente de Segurança do Patrimônio Público. Neste período, entre os meses de abril e agosto de 2013, ele solicitou e recebeu dos demais guardiões – no caso seus subordinados – vantagem patrimonial indevida por estar ocupando um cargo de chefia.

“O réu informou os demais guardiões municipais que eles faziam jus a perceber a remuneração atrasada concernente à 13ª hora de trabalho noturno como jornada extraordinária, direito este já reconhecido em parecer da Procuradoria Jurídica do Município, passando a aliciá-los para que buscassem o recebimento dessa quantia e, como gratificação, lhe pagassem o percentual aproximado de 10% do valor total devido. O auxílio do réu consistiu, em alguns casos, apenas em informar sobre o direito, noutros, em entregar o requerimento escrito/digitado para o interessado levá-lo ao setor de recursos humanos e, noutros, em informar sobre o direito, escrever o requerimento administrativo e entregá-lo ao setor competente”, relata, na ação, o promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior.

Conforme o processo administrativo disciplinar do Município, que instruiu a ação, 24 subordinados ao gerente realizaram o pagamento de propina, totalizando o valor de R$ 3.599,61. Assim, segundo o MP-PR, além de violar o Estatuto do Servidor, o guardião incorreu em ato de improbidade, corrupção e enriquecimento ilícito. Por isso, o MP solicita a condenação do ex-servidor com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica.

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