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Casal é preso acusado de estuprar menino de três anos

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Afonso Verner

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A justiça decretou a prisão preventiva de um casal acusado de estuprar um menino, de três anos, em novembro de 2013, em Prudentópolis. As investigações foram concluídas recentemente pela Polícia Civil e o Ministério Público (MP) apontou que há provas suficientes para comprovar a materialidade do crime.

O Delegado Osmar de Albuquerque Pontes Junior, responsável pelo caso, disse que o laudo confirmou o abuso sexual. A pena é de oito a 15 anos de reclusão, conforme o artigo 217 A do Código Penal, que enquadra esse tipo de crime como estupro de vulnerável. “Foi decretada a prisão preventiva do casal pela gravidade dos fatos. O crime foi cometido contra uma pessoa indefesa e que ficou a mercê do casal. Agora eles serão processados e julgados”, conta Osmar.

De acordo com o Delegado, a mulher envolvida no caso cuidava do menino na ausência da mãe e ainda possui parentesco com a família da criança. “Eles possuem um pequeno parentesco, o que agrava a situação, pois a criança ficou a mercê. Eles [casal] se aproveitaram da fragilidade da criança. No dia do crime, a criança estava sob os cuidados dessa mulher”, comenta o Delegado.

Osmar também explica que a partir de uma mudança no código penal ocorreram algumas alterações que passaram a considerar o crime sexual sem distinção de sexo. A lei anterior considerava o estupro- como um crime cometido por quem praticasse violência sexual contra mulher, que configurasse conjunção carnal.

“Havia também o crime específico de ato libidinoso, que é outro ato sexual diferente da conjunção carnal. No entanto, houve uma mudança há pouco tempo e as duas naturezas foram unificadas. Portanto, a conjunção carnal e o ato libidinoso são considerados apenas como estupro. Tanto homem como mulher é vítima de estupro como é o caso dessa criança”, complementa o Delegado.

Para Osmar, o crime sexual envolve uma situação complexa que é caracterizada de várias maneiras, principalmente quando envolve crianças, como foi o caso ocorrido em Prudentópolis. “O crime sexual não envolve necessariamente depoimento de testemunhas, porque não é coerente exigir que todo crime sexual para que haja processo ou mesmo condenação, que se exija testemunha”.

Conforme o Delegado, o crime sexual acontece de maneira clandestina e discreta, ou seja, o autor se aproveita da fragilidade da vítima e no momento que não haja ninguém para presenciar o fato. “Neste caso a prova foi apenas a declaração da criança e o próprio laudo. São conjuntos probatórios e indícios que fazem crer que aquele crime ocorreu e quem seria o autor. Isso sim é o suficiente, baseado nessas informações, nesses indícios, o suspeito é processado e condenado”, finaliza.

Informações da Rádio Najuá.

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