INSS injeta R$ 400 mi na economia regional

Valor é referente ao pagamento da primeira parcela do 13º salário, somado aos benefícios pagos mensalmente para os segurados.
Aposentados e pensionistas começam a receber, a partir desta quinta-feira, um dinheirinho extra. Trata-se da primeira parcela do 13º salário, que será pago pela Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro. Na região de abrangência da Gerência Executiva do INSS em Ponta Grossa será pago R$ 133,9 milhões, apenas com a primeira parcela do décimo, para 257.253 segurados. Somando com valor pago mensalmente aos aposentados e pensionistas, serão cerca de R$ 400 milhões injetados na região nos próximos 15 dias.
No Estado do Paraná serão 1.708.963 beneficiados, os quais receberão R$ 1,02 bilhão somente com a primeira parcela do abono anual. Conforme explica a gerente-executiva substituta da Gerência Executiva do INSS em Ponta Grossa, Marilcelia Auer, a gratificação será paga junto com o cronograma de pagamento, e corresponde a 50% do valor pago mensalmente aos aposentados e pensionistas. Ou seja: um beneficiário que recebe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 880), receberá mais R$ 440 da primeira parcela, totalizando o crédito de R$ 1.320 na conta.
Ela lembra que, caso haja descontos, de imposto de renda, por exemplo, essa subtração ocorre na segunda parcela, a qual será paga entre o final de novembro e o início de dezembro. Em função das dimensões dos valores liberados neste curto período de tempo, Marilcelia recomenda cautela para quem for sacar esse valor na integralidade. Aos que vão sozinhos, a recomendação é de, até mesmo, ir acompanhado. “Como vão receber um valor maior, vai ter primeira parcela junto ao beneficio mensal. Então, aos acostumados a ir no banco e que sacam o valor na integralidade, devem ter cuidado redobrado por contada saída do banco”, alerta a gerente.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido. Marilcelia lembra que aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.





















